Como funciona a gratuidade de transporte no Brasil?

30 de maio de 2020 4 mins. de leitura

Transportes urbanos e interestaduais têm modalidades de isenção previstas em lei

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O crescimento das cidades e a complexidade da vida moderna fazem com que a mobilidade urbana ganhe cada vez mais importância no cotidiano das pessoas. Isso ocorre porque, tão fundamental quanto os direitos sociais (como educação, saúde, emprego e lazer), é ter a possibilidade de circular no espaço urbano para acessá-los.

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Dessa forma, a mobilidade também ganha status de direito, razão por que alguns segmentos sociais têm isenção nas tarifas. E você sabe como funciona a gratuidade no transporte no Brasil? Entenda em que casos o transporte pode ser gratuito.

Transporte urbano

Pessoas com deficiência podem requerer o direito à isenção no transporte urbano. (Fonte: Shutterstock)

Um dos grupos com direito à isenção no transporte urbano é o das crianças. Até 5 anos, elas têm o direito de não pagar passagem. Para isso, não devem ocupar nenhum assento e permanecer no colo dos pais ou responsáveis. Recomenda-se que a documentação da criança seja mantida com ela para dirimir eventuais dúvidas.

Os idosos também constam entre os setores com acesso à gratuidade. Toda pessoa com 65 anos ou mais tem isenção em serviços de transporte coletivo urbano e semiurbano, como metrô, trens metropolitanos, ônibus de linha que circulam dentro da cidade e entre cidades adjacentes.

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Outro segmento que tem o direito a essa gratuidade é o das pessoas com deficiência. Embora a Constituição brasileira não preveja esse direito, as legislações infrarrelacionadas e a jurisprudência são suficientes para essa isenção.

Além disso, as principais cidades brasileiras costumam ter uma política de isenção parcial ou total para estudantes e outros grupos, como o de aposentados por invalidez. Isso não está regulado em nenhuma lei nacional, mas os municípios costumam regular sua própria política de gratuidade para tais situações.

Transporte interestadual

Idosos a partir de 60 anos podem obter a gratuidade do transporte em linhas de ônibus interestaduais. (Fonte: Shutterstock)

Com relação ao transporte interestadual, a gratuidade para as crianças é a mesma do transporte urbano: se mantém enquanto a criança tiver até 5 anos e se extingue a partir do 6º aniversário. A regra do colo também é válida: caso a criança ocupe um assento, deverá pagar a tarifa.

Já em relação aos idosos, há algumas diferenças: no caso do transporte interestadual, é com 60 anos, e não com 65, que a pessoa ganha o direito a passagens gratuitas. Além disso, é necessário que se comprove renda de até 2 salários mínimos.

Caso cumpra os requisitos, o idoso pode pleitear isenção em qualquer linha, que deverá reservar duas vagas por veículo para casos desse tipo. Caso ambas já estejam ocupadas com passageiros isentos, o idoso tem direito a pagar a metade da tarifa, pois há outras duas vagas que são reservadas a essa isenção parcial.

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As pessoas com deficiência têm a mesma previsão garantida aos idosos. No entanto, deverão estar cadastradas no programa federal Passe Livre, que concentra as informações dessa opção.

A mais recente forma de gratuidade do transporte interestadual é o programa ID Jovem: jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos têm direito a pleitear a isenção, da mesma forma que os idosos com 60 anos ou mais.

Para isso, o estudante deve fazer seu cadastro no programa, que solicitará o Número de Identificação Social (NIS) dele e outros dados. Tal como ocorre com os idosos, a eventual indisponibilidade de vaga gratuita dá direito ao pagamento de 50% do valor da passagem (também há sempre dois assentos reservados para essa política).

Fonte: IDEC, ANTT, Urbs, Diário do Transporte.

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