O Brasil tem 74 regiões metropolitanas e três Regiões Integradas de Desenvolvimento (Ride), nas quais vive mais da metade da população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Entretanto, a concentração de empregos e de serviços está nas zonas centrais, tornando a acessibilidade ao centro da região uma questão de cidadania.
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Fazer um sistema eficiente de integração de mobilidade urbana é um desafio grande, porque é necessária uma articulação entre iniciativa privada e vários municípios, estado e até governo federal. Nas regiões metropolitanas, o problema representado pelo desequilíbrio da distribuição espacial toma maiores proporções, e os fluxos desequilibrados deixam de ser municipais e passam a ser regionais.
As cidades com maior atividade e melhor infraestrutura recebem cotidianamente os moradores de cidades menores. Os deslocamentos são motivados também por procura de serviços de saúde e outros equipamentos sociais.
O ex-presidente da Câmara Metropolitana de Integração Governamental do Rio de Janeiro e atual membro do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Rio de Janeiro (Agetransp), Vicente Loureiro, estima que 75% das oportunidades da região metropolitana carioca se encontram na região central, fazendo com que 2 milhões de pessoas se desloquem até a capital fluminense todos os dias.
Esse cenário resulta na degradação da qualidade de vida da região metropolitana, uma vez que o deslocamento diário da população exige muito tempo. E a economia do sistema público de transporte vai se tornando deficitária, pois o crescente afastamento entre as moradias e as oportunidades da cidade requer mais investimentos.
O problema da mobilidade na região metropolitana deve ser pensando de forma integrada por todos os municípios, com planejamento e execução de ações comuns, de modo a reduzir as desigualdades regionais.
Importância da integração para a região metropolitana
O transporte público de passageiros reduz congestionamentos e acidentes de trânsito, minimiza a necessidade do uso de automóvel particular, reduz os níveis de poluição e ainda permite o uso mais racional do solo urbano, contribuindo para tornar as cidades mais humanas e eficientes. Esse modal tem a função de integrar os espaços urbanos, promovendo a cidadania ao proporcionar acesso a locais de trabalho, lazer e estudo.
Os Sistemas Integrados de Transporte são uma solução que aumenta a acessibilidade dos cidadãos ao reorganizar os serviços de transporte público. Esses sistemas começam a ser necessários quando as operações isoladas apresentam problemas, como número excessivo de transferências, sobreposição de linhas, itinerários concorrentes e altos custos operacionais, além de falta de diretriz nas operações.
O principal objetivo da integração do sistema é promover cooperação para otimização de recursos. Com isso, amplia-se a oferta de transporte e a acessibilidade da população, além de melhorar a circulação urbana.
Segundo a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTP), a implantação de um sistema de mobilidade urbana com operações integradas deve acontecer, entre outras ocasiões, quando a cidade começa a se expandir de forma a apresentar diversos pontos de viagem, e não só a área central; quando os passageiros precisam obrigatoriamente passar pelo centro; quando a demanda ultrapassa o limite operacional dos modos de transporte; e quando há transbordos em locais inadequados, sem segurança e proteção das condições climáticas.
Estatuto da metrópole
A Lei n. 13.089/2015, também conhecida como Estatuto da Metrópole, define metrópole como espaço urbano com continuidade territorial que, em razão de sua população e relevância política e socioeconômica, tem influência nacional ou sobre uma região.
A legislação determina que regiões metropolitanas desenvolvam seus Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) com o objetivo de facilitar a integração entre as cidades em várias áreas, como saneamento, habitação e, inclusive, sistemas de transporte.
A criação de uma região metropolitana deve ser realizada pelo estado. A lei traz um modelo de governança interfederativo, baseado em acordos e decisões multilaterais entre municípios e estados, e deve respeitar princípios como compartilhamento de responsabilidades, autonomia dos entes e efetividade no uso de recursos públicos.
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