O direito ao transporte público é garantido pela constituição brasileira, que o coloca como direito social imprescindível, mas nem todo mundo consegue acessá-lo e um dos empecilhos é o valor das tarifas. A isenção para alguns grupos é uma solução, mas não há uma regra válida para todo o território nacional, o que gera debates importantes. Entenda esse panorama.
O que a lei diz sobre a gratuidade no transporte público?
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1998 prevê a gratuidade no transporte público apenas para pessoas acima de 65 anos. De acordo com o artigo 230, essa é uma forma de amparar os idosos e assegurar a participação deles na sociedade.
Para outros grupos, como estudantes, trabalhadores e pessoas com deficiência (PCD), a constituição assegura apenas o direito ao acesso do transporte público. Todavia, no decorrer das últimas décadas, uma grande quantidade de leis estaduais e municipais foram criadas a fim de expandir o benefício.
Isso foi motivado principalmente pela realidade do transporte público brasileiro, pois a maior parte das pessoas que o utilizam são provenientes das camadas mais desfavorecidas da sociedade.
Como exemplo, a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), por meio da resolução 4.282, determina que crianças de até 6 anos incompletos não pagam a passagem do transporte, desde que elas não ocupem um assento. Essa é uma maneira de possibilitar que os pais do indivíduo possam se deslocar para o trabalho e escola sem precisar arcar com os custos de mais uma passagem.
No entanto, por não haver uma regra geral para todo o país, as gratuidades são aplicadas da forma mais diversa possível.
Como a gratuidade está sendo aplicada no Brasil?
A expansão da gratuidade no transporte público no país tem divergências até mesmo no caso dos idosos, visto que alguns locais preveem a isenção já para as pessoas acima dos 60 anos. Em São Paulo, como exemplo, as categorias que têm direito ao benefício são:
- pessoas acima de 65 anos;
- crianças até os 6 anos de idade;
- estudantes da rede pública de ensino nos níveis fundamental, médio e profissionalizante;
- estudantes de Ensino Superior que estudam por meio de algum benefício, o como Programa Universidade para Todos (Prouni), Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) e cotas sociais;
- policiais militares, carteiros e guardas civis durante o expediente de serviço.
Para fins de comparação, em outra capital brasileira, Curitiba, a gratuidade funciona de seguinte maneira:
- pessoas acima de 65 anos;
- aposentados por invalidez;
- PCDs;
- pessoas com doenças crônicas.
- crianças até os 6 anos.
Desse modo, é preciso que os usuários dessa modalidade de transporte procurem as informações diretamente com a empresa ou o órgão responsável pelo transporte público da cidade onde vivem, conseguindo, assim, saberem como a gratuidade é aplicada no município.
Existe uma forma de resolver o problema?
A falta de uma lei que determine a gratuidade no transporte público para grupos específicos em todo o País é vista como um problema por alguns especialistas. De acordo com Rafael Calabria, integrante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em entrevista para o Estadão, “a falta de uma estrutura única é reflexo da maneira complexa como o próprio sistema está estruturado”.
Para resolver o problema, seria necessário que uma lei federal estipulasse a obrigatoriedade da gratuidade para diversos grupos em todo o País, trazendo detalhes como a forma de custeio dessas tarifas isentas e maneiras de fiscalização para assegurar que o público-alvo receba o benefício de direito.
Fonte: Estadão, Mobilize, TJDFT, Prefeitura de Curitiba, União, MPPR.