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Vereadores de São Paulo pedem volta da gratuidade no transporte coletivo

Seguindo as alterações realizadas no decreto municipal n° 60.037, desde fevereiro de 2021 a tarifa do transporte público entre pessoas de 60 a 64 anos está sendo cobrada na cidade de São Paulo. A revogação da gratuidade gerou diversas críticas, fazendo o tema voltar à discussão entre os vereadores do município.

No dia 11 de maio, uma Audiência Pública virtual foi realizada pela Comissão Extraordinária do Idoso e de Assistência Social, da Câmara Municipal de São Paulo, para debater o tema. 

A presença de Levi dos Santos Oliveira, secretário municipal de Mobilidade e Transportes, era esperada com grande expectativa, mas ele não compareceu ao encontro, enviando em seu lugar apenas um documento solicitando dúvidas em relação ao tema. 

Diversos projetos de lei já foram apresentados para restituir a isenção da tarifa para idosos entre 60 e 64 anos na cidade. (SPTrans/Reprodução)

Prejuízos aos cofres públicos

Como justificativa para o corte da gratuidade, a prefeitura de São Paulo alega um prejuízo entre R$ 219 e R$ 338 milhões por ano nos cofres públicos da cidade. Porém, de acordo com a socióloga Maria do Carmo, que esteve presente na audiência pública, a sociedade sofre um impacto ainda maior ao retirar o benefício. 

“A retirada desse benefício representou a retirada de renda de uma população cuja faixa de ganhos está entre R$ 1,4 mil e R$ 1,8 mil por mês. Então, se eles tiverem que pagar transporte, isso vai representar um custo de 30% sobre o rendimento”, pontuou a especialista.

Juiz determina o restabelecimento da gratuidade a idosos

A decisão aconteceu após a análise da ação ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical. (SPTrans/Reprodução)

No dia 12 de maio, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3° Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou que a gratuidade do transporte coletivo voltasse a valer para idosos entre 60 e 64 anos na capital paulista. 

“Observa-se que a Lei Estadual nº 15.187/2013 concede ao Poder Executivo a forma e os termos de implementação de gratuidade aos idosos maiores de 60 anos nos transportes públicos na metrópole de São Paulo, dessa forma implementa uma obrigação que não pode ter sua legitimidade normativa embargada por um Decreto Estadual” escreveu o juiz. 

No entanto, a sentença não impõe cumprimento imediato e só passará a valer após esgotarem os recursos contra a decisão judicial, fazendo com que a gratuidade ainda continue suspensa para esse grupo de cidadãos. 

Fonte: Câmara Municipal de São Paulo, Diário do Transporte.

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