O padrão arquitetônico das cidades prevê, em parte de sua extensão, o acesso de motoristas e pedestres de forma harmônica e ordenada. E para que esse planejamento seja efetivamente assertivo para os pedestres, as calçadas precisam, além de seguir padrões em medidas, incluir a questão da acessibilidade, garantindo os mesmos direitos de locomoção para idosos e pessoas com deficiência.
Conheça o maior e mais relevante evento de mobilidade do Brasil
Como cita o livro Calçada – O primeiro degrau de cidadania urbana, publicado em 2013 por Francisco Cunha e Luiz Helvecio, “as calçadas são parte do sistema de transporte”.
Isso significa muito mais do que a necessidade do cumprimento de leis para a manutenção de obras que as envolvam; tem a ver com reconhecer a importância de sua inclusão nos planejamentos urbanos de todas as cidades, entendendo as necessidades de sua população.
(Fonte: Pixabay)
O arquiteto paisagista Benedito Abbud, que atua há mais de 40 anos com projetos que envolvem cidades sustentáveis e acessíveis, acredita que as calçadas possuem uma importância fundamental no ambiente urbano.
Segundo Abbud, a presença de obstáculos nas calçadas e a pouca atenção conferida a esse espaço na composição de grandes centros urbanos causam uma visão negativa para os que passam por ali.
Em sua opinião, embora existam diversas leis sobre o assunto, poucas preveem a harmonia com intervenções – como as que ele defende, com paisagismos capazes de criar um novo sentido para esse tipo de ambiente.
Mudança de comportamento
O livro de Francisco Cunha e Luiz Helvecio propõe ainda uma explicação para o atual quadro de “abandono” de calçadas por todo o país.
Segundo a publicação, o novo comportamento de mobilidade, ligada cada vez mais ao uso de carros ou outros tipos de transporte, diminuiu o número de pessoas que precisam andar longos percursos para chegar aos seus destinos.
Isso não significa que o espaço não necessite de cuidados; porém, a constatação confirma a possibilidade e a necessidade de repensar o planejamento urbano de calçadas com ações semelhantes às propostas por Abbud.
(Fonte: Pixabay)
Regulamentação para as calçadas
Além de integrar o direito fundamental de ir e vir (artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal), o uso das calçadas é regulamentado pelas esferas governamentais, prefeituras e outros órgãos que cuidam do transporte e do acesso de pedestres nas vias urbanas.
No Plano Diretor, a Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que envolve o Código de Obras, também trata do assunto no que se refere ao uso e à ocupação do solo.
Normatizações como a ABNT NBR 16537/2016 (sobre acessibilidade de pessoas com deficiência visual com a sinalização de piso tátil) e a ABNT NBR 9050/2015 (sobre acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos) completam alguns dos recursos que pedestres possuem para cobrar a efetividade de seu direito por mobilidade nas calçadas de todo o país.
Curtiu o assunto? Clique aqui e saiba mais sobre como a mobilidade pode melhorar os espaços.
Fontes: Portal da Justiça, Mobilize, Prefeitura de São Paulo.