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Carro PCD: quem tem direito à compra com isenção de impostos?

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Uma série de leis garante que pessoas com deficiência (PCD) tenham isenção de impostos na compra de carro zero quilômetro. O abatimento pode representar até 30% do valor total; entretanto, o conjunto de normas tem sido revisto e alterado.

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A Lei n° 8.989/95, que prevê a isenção de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), tem vigência até o dia 31 de dezembro de 2021, mas pode ser prorrogada por mais quatro anos. Uma alteração recente nessa lei limitou o benefício a veículos de até R$ 70 mil, reduzindo as opções de automóveis com câmbio automático oferecidas no mercado brasileiro.

Os beneficiados contam ainda com a dispensa de cobrança do Imposto sobre Operação Financeira (IOF) e do Imposto sobre Mercadoria e Circulação de Serviços (ICMS). Esse foi prorrogado até março de 2022 pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz). 

Além disso, alguns estados também não cobram Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e o município de São Paulo dispensa o rodízio de automóveis para esse público.

PCD com direito à isenção de impostos na compra de carro

Deficiência física está entre uma das várias condições que permitem a isenção de impostos na compra de carro zero. (Fonte: Shutterstock/Andrey_Popov/Reprodução)

O direito à isenção de impostos é destinado a pessoas com alguma deficiência ou doença grave que requer a adaptação dos veículos. Além disso, nos casos que a condição impede completamente a pessoa de dirigir, parentes que contribuam para a mobilidade daqueles que têm direito à isenção PCD também podem ser contemplados com o benefício.

Confira as principais condições:

Como solicitar a isenção de impostos em carros para PCD?

Obtenção de isenção de impostos requer uma maratona burocrática. (Fonte: Shutterstock/rafapress/Reprodução)

Possuir alguma das condições estabelecidas em lei não garante necessariamente que o benefício seja concedido pelo governo. A obtenção de isenção fiscal para compra de um carro zero quilômetro requer uma maratona de etapas a serem realizadas em órgãos estaduais e federais.

Além disso, é importante salientar que o interessado poderá adquirir apenas um automóvel e deverá permanecer com ele por, no mínimo, dois anos. Caso isso queira vender o veículo antes do prazo estabelecido, o proprietário deverá arcar com todos os impostos que não foram cobrados com atualização monetária.

CNH Especial

O interessado deverá se dirigir ao Departamento de Trânsito (Detran) para agendar um exame com uma junta médica especial. Um laudo será fornecido com o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Se não tiver CNH, o interessado deve procurar uma autoescola especializada em PCD.

Isenção de IPI e IOF

Para requerer a isenção de IPI e IOF, o interessado deverá procurar a Receita Federal. Os condutores que acompanham pessoas com deficiência física, visual e mental severa ou autismo profundo podem se beneficiar da isenção do IPI, mas não do IOF.

Isenção de ICMS e IPVA

A isenção de ICMS e IPVA é solicitada no posto fiscal da Secretaria Estadual de Fazenda. O benefício é concedido apenas para deficientes condutores habilitados.

Isenção do rodízio

Para estar isento da restrição de circulação estabelecida pelo rodízio municipal de automóveis em São Paulo, a pessoa com deficiência física deve preencher requerimento junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

Fonte: Notícias Automotivas, PCD Fácil, Governo Federal.

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