Apesar de ainda haver muita confusão sobre os direitos e deveres exigidos para a condução de veículos de baixa potência, a legislação de trânsito brasileira, desde 2015, é bem clara sobre o assunto. As famosas cinquentinhas (motos e motonetas com motores de até 50 cilindradas) agora se enquadram na categoria de ciclomotores e devem seguir uma legislação própria que engloba uma habilitação específica, a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e regras para sua circulação.
O que é ACC?
ACC é a sigla de Autorização para Conduzir Ciclomotores. Segundo a Lei nº 13.154 de 2015, são considerados ciclomotores quaisquer veículos com duas ou três rodas, providos de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (o equivalente a 3,05 polegadas cúbicas). Veículos equipados com motor de propulsão elétrica também se enquadram nesta categoria quando tiverem potência máxima de quatro kW (quilowatts) e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h.
Segundo a resolução nº 465/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as bicicletas elétricas também são consideradas ciclomotores e ficam submetidas à mesma legislação se tiverem potência maior do que 350 watts, acelerador, ou variação manual de potência.
Legislação para Ciclomotores
Até 2015, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não versava sobre os ciclomotores. Os veículos ficaram então popularizados como cinquentinhas (por não atingir potência maior do que 50 cilindradas) ou scooters. Com isso, a legislação municipal de algumas cidades permitiam que esses veículos circulassem nas vias públicas sem emplacamento e sem a necessidade de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por parte do condutor.
A Lei nº 13.154 de 2015 alterou esse cenário e definiu as regras para a condução dos ciclomotores. Para conduzir este tipo de veículo, é necessário ter uma CNH com habilitação A (a mesma usada para motos) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
Interessados em tirar a ACC devem fazer um processo muito semelhante ao da obtenção da CNH. É preciso se dirigir a um Centro de Formação de Condutores (CFC) do município, apresentar a documentação exigida, realizar aulas teóricas e práticas, realizar exames de aptidão física, aptidão mental (exame médico) e avaliação psicológica, pagar as taxas e passar nas provas teóricas e práticas. O custo é de cerca de R$ 830.
Por lei, como os ciclomotores são veículos de baixa velocidade, devem circular pela faixa da direita e preferencialmente no centro dela. Visto que sua velocidade máxima é de 50 km/h, e que a legislação brasileira não permite a circulação de veículos com velocidade menor do que metade do limite da via, os ciclomotores ficam impedidos de trafegar em rodovias e vias cujo limite de velocidade seja 100 km/h ou maior. Além disso, os condutores de ciclomotores são obrigados a usar capacetes.
O que não é ACC?
Outros equipamentos de mobilidade individual que têm se tornado comuns nas grandes cidades, como os patinetes elétricos, não são considerados ciclomotores. Porém, eles também devem respeitar algumas regras para circular.
Segundo a resolução nº 842/21 do Contran, ficam excluídas as exigências de habilitação e de equipamentos de proteção para esses modais, mas sua circulação é restrita a áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas. Portanto, a circulação em vias e em faixas de ônibus é proibida.
Fonte: DOC, Portal do Trânsito, Detran SP, CTB Digital, Detran RS, Detran MG, Summit Mobilidade.