Atualmente, as autoridades de trânsito fiscalizam o tráfego de veículos remotamente por meio do videomonitoramento — método regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 471, de 2013.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula 244 infrações de trânsito que podem ser multadas ou sofrer outras medidas administrativas. No entanto, apenas algumas delas não são consideradas durante a fiscalização por videomonitoramento.
Leia mais:
As 7 multas de trânsito mais caras do Brasil – Summit Mobilidade
Para você ficar por dentro deste tema, confira abaixo quais as principais infrações que podem ou não serem pegas pelas câmeras.
Infrações consideradas pelo videomonitoramento
1. Ultrapassagem em locais proibidos
A ultrapassagem em locais proibidos, como em vias de mão dupla e pista única, pode ser visualizada pelas câmeras de monitoramento e autuada pelos agentes de trânsito. Considerada uma infração média, atualmente os condutores identificados infringindo a regra são multados em R$ 130,16, também podem sofrer outras sanções.
2. Estacionamento de automóveis
Em vias urbanas também é comum que algumas áreas sejam reservadas para o estacionamento de automóveis. Todavia, muitas pessoas ainda estacionam em locais proibidos, como aqueles que têm placas coibindo a prática ou em espaços com faixas de pedestres. Esse ato, em conjunto com andar com a mão para fora da janela do veículo, podem ser visualizados pelo videomonitoramento e se enquadram como infrações médias.
3. Uso de sinalizações corretas
Outro ponto analisado pelo videomonitoramento é o uso de sinalizações corretas durante o deslocamento do veículo. É preciso que o condutor se atente às variadas formas de comunicação no trânsito em momentos como: ultrapassar para a faixa ao lado, virar a esquina, imobilizar o veículo em casos de emergência, necessidade de parar o carro em vias rápidas, entre outras.
4. Marcha à ré
Além disso, durante o trânsito, também é comum que às vezes alguns motoristas passem pelas ruas ou estabelecimentos que deveriam virar. No entanto, tentar retornar o caminho andando com o veículo marcha à ré não é considerada uma atividade legal e pode levar a aplicação de uma multa de R$ 195,23, visto que o CTB considera isso como uma infração grave.
Outras infrações de trânsito, instituídas pela Lei nº 9.503, de 1997, podem ser conferidas clicando aqui.
Infrações que não são consideradas pelo videomonitoramento
Devido à fiscalização por videomonitoramento ser remota, algumas infrações não podem ser aplicadas pelas autoridades ou os agentes de trânsito, uma vez que o CTB entende que as imagens podem não apresentar ângulos ou elementos suficientes para a análise.
Duas delas se referem a atos muito comuns vistos no dia a dia, como o uso do celular durante a direção e a não utilização do cinto de segurança por parte do condutor. De acordo com o site Portal do Trânsito, atualmente a lei diz que captar imagens do interior do veículo pode ser uma forma de violar o direito à privacidade dos cidadãos.
O excesso de velocidade e peso também são citados pelo documento, visto que as câmeras utilizadas para essa finalidade, que diferem da dos radares, não conseguem averiguar a velocidade ou a sobrecarga dos automóveis que estão se deslocando por rodovias ou vias públicas.
O farol baixo desligado durante o dia e o avanço durante o sinal vermelho também são outras infrações que não podem ser autuadas. Entretanto, essas exceções não são aplicadas a formas de fiscalizações tradicionais, sendo necessário que os motoristas continuem seguindo as regras para não sofrerem penalizações e nem colocarem a vida de outras pessoas em risco.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro, Contran, Portal do trânsito, Icetran, Infoescola.