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Direitos e deveres no uso do monociclo elétrico

01Veículo se enquadra em regulamentação para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos

Por Redação Mobilidade – editada por Mariana Collini em 01/08/2024

Os veículos de uma roda só, conhecidos como monociclos, tem ganhado o público brasileiro. Por causa do crescimento de veículos elétricos como esse, desde 2023, as regras para utilizar modelos eletrificados como esse mudaram. A atualização levou em consideração fatores como potência, velocidade máxima e até a necessidade ou não de possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Em vigor desde o dia 1º de julho de 2023, a Resolução 996/2023 estabelece regras para o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas, motocicletas e equipamentos autopropelidos. Os monociclos elétricos, por definição, se enquadram como equipamentos autopropelidos. Assim como patinetes e hoverboards (skates elétricos), os monociclos conseguem se deslocar em meio terrestre com um sistema próprio de propulsão.

Para andar de monociclos, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) dispensa a necessidade de emplacamento e registro. Da mesma forma, não há necessidade de habilitação de nenhum tipo, como a CNH. Por outro lado, os equipamentos autopropelidos precisam possuir um indicador de velocidade, campainha de algum tipo e sinalização noturna. A depender do equipamento, a iluminação precisa ser dianteira, traseira e lateral.

Como funciona um monociclo elétrico?

Com apenas uma roda e apoio para os dois pés, um monociclo elétrico funciona à base do equilíbrio do condutor. Para se mover para qualquer direção, o condutor precisa se inclinar levemente para que ele acelere ou diminua a velocidade. Construído para transporte individual, tem ganhado novos adeptos pela sua praticidade.

Ocupando o espaço apenas de uma pessoa em pé, o monociclo também oferece uma vantagem em relação ao trânsito de carros e motos, por também poder circular em ciclovias e ciclofaixas. A velocidade do pequeno modal pode chegar a até 90km/h. A autonomia também varia de modelo para modelo, mas algumas marcas conseguem oferecer equipamentos com até 100 km de autonomia com apenas uma carga.

Resolução do Contran

Apesar da atualização da resolução, as regras para uso dos demais veículos e modais não sofreram grandes alterações. Assim como definido na versão anterior, para pilotar um ciclomotor, é preciso habilitação da categoria A, a mesma para motocicletas, ou uma autorização ACC, específica para este tipo de veículo.

Para bicicletas convencionais e elétricas, skates e patinetes, não há necessidade de qualquer tipo de documentação. Os demais equipamentos podem variar conforme o modal. Esses veículos também podem utilizar ciclovias e ciclofaixas nas cidades, como previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Apesar das orientações da resolução, de acordo com o texto, ainda é de responsabilidade dos órgãos locais de trânsito regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e das bicicletas elétricas. A proibição ou não, por exemplo, do uso desses veículos em ciclovias e rodovias, deve ser gerenciado localmente.

https://mobilidade.estadao.com.br/planeta-eletrico/monociclo-eletrico-conheca-o-que-pode-e-o-que-nao-pode-no-uso-do-veiculo/

Foto: Adobe Stock

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