Suspensão do pagamento inclui ônibus comuns, BRT e VLT
Por Erick Souza – editada por Mariana Collini em 22/08/2024
A decisão foi assinada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), também candidato a reeleição, e publicada no Diário Oficial do município. A tarifa zero inclui os serviços de transporte público gerenciados pelo município.
A suspensão da cobrança afetará o serviço durante o primeiro turno, marcado para o dia 6 de outubro. De acordo com o texto, a gratuidade também deverá incluir o segundo turno, caso aconteça. O segundo período de votação está agendado para o dia 27 de outubro.
A gratuidade envolve as linhas de ônibus municipais, BRT e VLT. Atualmente, a cidade do Rio de Janeiro tem 176 linhas de ônibus municipais em funcionamento, 31 linhas de BRT e quatro de VLT.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o uso de disponibilidade orçamentária dos entes federados para o custeio de transporte público coletivo no dia das eleições não configura descumprimento de metas de resultados fiscais. Também não conta como criação ou expansão de despesas e concessão dos subsídios, como mencionados nos artigos 9º, 15, 16 e 26 da Lei Complementar nº 101/ 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
Transporte gratuito nas eleições
De acordo com o TSE, o transporte de eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei nº 6.091/1974 quanto pela Resolução do TSE nº 23.736/2024. Para a entidade, o transporte gratuito atende, principalmente, o eleitorado residente em zonas rurais, aldeias indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e comunidades tradicionais.
No início do ano, o Senado recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que Estados e municípios forneçam transporte público gratuito em dias de eleições. De acordo com o texto, a decisão do Supremo põe em risco as finanças dos governos locais. Isso, segundo eles, poderia ocasionar aumento da dívida de prefeituras e de governos estaduais.
Foto: Reprodução/Agência Brasil