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IPTU: O que é e como é cobrado?

Conquistar o imóvel próprio traz uma série de deveres. Além das contas de água e luz, os proprietários são obrigados a pagar o imposto municipal referente à construção do imóvel.

Apesar da sua importância, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) gera uma série de dúvidas. Por isso, vamos falar sobre as principais informações que você precisa saber para estar em dia com esse tributo.

O que é IPTU?

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal cobrado anualmente de proprietários de imóveis em zonas urbanas. O valor é referente a cada imóvel. Portanto, se a pessoa possuir mais de um, deve pagar para todos. Além disso, o valor é cobrado tanto de imóveis residenciais quanto comerciais e pode ser atribuído à pessoa jurídica quando o imóvel for propriedade de uma empresa.

O valor arrecadado pela cobrança do IPTU fica sob responsabilidade dos cofres municipais. Portanto, cada prefeitura escolhe as melhorias que fará e onde utilizará essa verba.

Segundo o artigo 32, §1º do Código Tributário Nacional (CTN), são consideradas propriedades em áreas urbanas quaisquer propriedades que recebem pelo menos duas das cinco condições abaixo:

Proprietários de terrenos sem construção ou de propriedades em zonas rurais não pagam o IPTU, mas isso não significa que eles estão livres de impostos. Para os donos de terrenos, é preciso quitar o Imposto Territorial Urbano e, para proprietários em zonas rurais, o Imposto Territorial Rural (ITR).

Regras sobre o IPTU podem variar em cada município. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)

Quem deve pagar o IPTU?

Segundo o artigo 34 do CTN:

“Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.”

Portanto, o dono legal do imóvel sempre será o responsável pelo pagamento da tributação. A Lei do Inquilinato (Lei n° 8.254/91) permite que sejam negociadas cláusulas em um contrato de locação, para que o inquilino contribua ou pague por completo o IPTU. Entretanto, em caso de descumprimento do contrato, os encargos legais pelo imposto são de responsabilidade do dono do imóvel.

Como é calculado o IPTU?

O IPTU é calculado pelo valor venal do imóvel e, portanto, não existe um valor fixo para imóveis, mesmo que eles sejam parecidos e na mesma localidade. O valor venal não corresponde ao valor do mercado (que é influenciado pela oferta e pela procura) e é definido pelo poder público por meio de critérios que tentam ser mais objetivos.

O valor venal é calculado levando em conta os seguintes fatores: área do terreno ou da edificação; valor unitário padrão residencial (pode variar de acordo com a cidade); idade do imóvel; localização do imóvel e tipologia residencial (características da construção e conservação).

Quando é cobrado o IPTU?

O IPTU é cobrado no início de cada novo ano e pode ser parcelado ou quitado à vista. A maioria das cidades oferece descontos para o pagamento em parcela única.

O que acontece se não pagar o IPTU?

A inadimplência com o imposto pode gerar um longo processo que pode levar, inclusive, ao leilão e à perda do imóvel. Em um primeiro momento, entretanto, o município notifica a pessoa ou a empresa proprietária do imóvel para o pagamento. 

Em caso de continuidade da inadimplência, o  CPF ou CNPJ entram na dívida ativa do município e perdem, por exemplo, a capacidade de obter empréstimos. Caso a dívida continue, o município pode entrar na Justiça e pedir penhora ou leilão do imóvel para cobrir o valor devido. Esses casos, porém, são raros e, no geral, os municípios procuram acordos e oferecem programas para a negociação das dívidas.

O não pagamento do IPTU pode levar a perda do imóvel. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)

Como pagar IPTU atrasado?

Para pagar o IPTU atrasado basta acessar o site do seu município e procurar a segunda via do boleto, que é disponibilizada gratuitamente. Em caso de dificuldade no acesso, deve-se procurar a Secretaria Municipal da Fazenda da sua cidade.

Fonte: Politize, Direcional, Serasa, Invest News.

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