Inspirado no Plan General de Ordenación Urbana, documento criado em Madri (Espanha) em 1946 para dividir as regiões da cidade que seriam ou não urbanizadas, o conceito de plano diretor foi mencionado no Brasil no art. 182 da Constituição Federal de 1988, mas regulamentado apenas em 2001, após a sanção do Estatuto da Cidade.
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De forma resumida, o plano diretor, também conhecido como Plano Diretor Estratégico (PDE), é um instrumento criado para, com base no plano territorial da cidade, realizar mudanças que favoreçam o desenvolvimento físico, econômico e social das pessoas que habitam determinada região.
Atualmente, a construção desse mecanismo de gestão territorial é obrigatória para municípios com mais de 20 mil habitantes, cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e locais de interesse turístico, e o documento precisa ser alterado ao menos a cada dez anos.
A importância da revisão do plano diretor
Nem todas as medidas apresentadas no plano diretor acontecerão no tempo previsto, pois alterações do cronograma podem atrasar ou inviabilizar medidas antes consideradas de interesse público. Por isso, esse documento é construído visando ao cumprimento de metas de curto, médio e longo prazos, para que todos os envolvidos (dos cidadãos à equipe técnica) avaliem o desenvolvimento das ações e proponham mudanças para cumprir os objetivos de forma mais efetiva.
A resolução publicada em 2009 pelo Conselho Nacional das Cidades (n. 83/2009) recomenda que “o processo de revisão ou alteração do Plano Diretor deve contemplar a realização de audiências ou consultas públicas, devendo os poderes Executivo e Legislativo garantir a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da sociedade”.
Durante a revisão, a equipe responsável avalia se as diretrizes e os planos de ação acordados ainda são válidos, considerando o momento atual da cidade. Essa análise é feita com base em estudos realizados durante a execução do plano tanto pelo time diretamente ligado à execução quanto por outros setores municipais que atuam como suporte.
Após o período de discussões, começa-se a redigir a minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor Municipal, que apresenta novas políticas, diretrizes e instrumentos voltados à resolução dos principais problemas de cada região da cidade.
Exemplo prático
A cidade de São Paulo (SP) conta com um plano diretor estratégico aprovado em 31 de julho de 2014, sancionado na Lei n. 16.050/2014, com validade até 2029 e uma proposta de alterações a serem elaboradas de forma participativa em 2021.
Ações voltadas a controle da verticalização (construção de prédios residenciais e comerciais), estímulo ao uso do transporte público coletivo e acesso à moradia para a população de menor renda — principais diretrizes definidas na aprovação do PDE — serão discutidas durante o processo de revisão.
A alteração se faz ainda mais necessária por conta da aprovação da Lei de Zoneamento de São Paulo (Lei n. 16.402), realizada em 2016, que instituiu pontos que poderiam, em algumas situações, ir contra as definições do plano diretor. Ou seja: o momento atual é propício para uma revisão que una o melhor dos dois documentos em benefício de quem reside ou visita o município.
Fonte: Governo Federal, Estado de São Paulo, The City Fix
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