6 mitos e verdades sobre o bafômetro

Dirigir alcoolizado é um atentado contra a vida, seja de quem comete a contravenção quanto de inúmeras outras pessoas expostas ao risco causado por esse motorista. Por isso, a lei brasileira adere à tolerância zero com quem dirige embriagado. 

A lei de trânsito brasileira é assim desde 2012, quando passou a adotar o que ficou conhecida como Lei Seca. Até então, uma pequena dose de álcool no organismo era permitida.

Para saber se o motorista bebeu, policiais e oficiais de trânsito usam etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro.   Ao ser soprado, ele consegue captar os miligramas de álcool por litro de ar alveolar presentes na respiração. 

Dessa forma, o dispositivo indica se o motorista bebeu antes ou enquanto dirigia. Entretanto, o instrumento ainda gera muitas dúvidas.   Vamos saber o que é falso e o que é verdade nas principais dúvidas sobre o bafômetro. 

1. Qualquer quantidade de álcool é detectada pelo bafômetro? Verdade. A lei determina que se o resultado for igual ou inferior a 0,04 mg/L no exame, o motorista será autuado. 

O número, porém, não é um mínimo para o que pode ser ingerido, mas a margem de erro do próprio instrumento. Portanto, qualquer quantidade de álcool será acusada pelo bafômetro.

2. Bombom de licor e enxaguantes bucais com álcool podem ser captados no exame? Parcialmente verdade. Apesar de em quantidades ínfimas, o álcool está presente nestes produtos, o que pode gerar um exame positivo.

Na prática, porém, as quantidades são tão pequenas que evaporam da cavidade bucal e são rapidamente absorvidas pelo organismo. Assim, dificilmente elas aparecerão no exame, a menos que grandes quantidades tenham sido consumidas. É possível explicar a situação e pedir para refazer o teste.

3. Posso me recusar a realizar o teste? Falso. Apesar de haver debates jurídicos, a jurisprudência indica que todo condutor deve realizar o teste. Quem se recusa pode ser multado e sofrer as penalidades consequentes.

4. Se eu for multado na Lei Seca, perco o direito de dirigir? Verdade. De acordo com o art. 165 do CTB, essa é uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47 multiplicada por 10. 

Outra penalidade é a suspensão da CNH por 12 meses. Além de esperar o período, o condutor precisa passar por reciclagem para obter a carteira novamente. 

5. Não adianta recorrer da multa da Lei Seca Mito. Uma boa defesa pode provar falha na coleta de evidências e inocentar condutores acusados injustamente.

6. Posso responder criminalmente por dirigir embriagado? Verdade. Além de infração de trânsito, o condutor que dirigir embriagado pode ser julgado criminalmente, e até preso em flagrante, se: 

• apresentar concentração maior ou igual que 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou que 0,3 miligrama por litro de ar alveolar; • apresentar sinais de alteração da capacidade psicomotora. 

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