Diminuir a velocidade dos carros é uma tendência da mobilidade urbana mundial. Isto diminui as chances de acidentes e incentiva a procura de outros modais. Entretanto, em algumas vias, o trânsito rápido é incentivado.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define a via como “superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, a ilha e o canteiro central”. Como vemos, a definição é muito abrangente.
Para poder criar regras mais específicas, a legislação divide as vias em dois tipos que são categorizadas de maneiras diferentes. As vias urbanas podem ser vias de trânsito rápido, vias arteriais, vias coletoras e vias locais. Já as vias rurais podem ser estradas ou rodovias.
As vias de trânsito rápido são as que permitem a maior velocidade dentro do perímetro urbano. São vias específicas que cruzam partes estratégicas da cidade ou trechos de rodovias que entram em zonas urbanas.
No CTB, as vias de trânsito rápido são caracterizadas por: – conter acesso especial de trânsito livre; – não terem interseções em nível; – não incluírem acesso direto a casas e outros estabelecimentos que estejam na margem; – sem a possibilidade de travessia de pedestres.
Ou seja, tudo nestas vias é pensado para que se diminua o risco de acidentes, principalmente com pedestres. Em vias de trânsito rápido, é comum ver passarelas e viadutos para travessia de pessoas.
A maioria das cidades cria limites de velocidade para essas vias e, caso não haja sinalização, o limite é de 80 km/h. Alguns exemplos famosos de vias de trânsito rápido no Brasil são a Marginal Pinheiros, em São Paulo, e a Linha Vermelha, no Rio de Janeiro.
Vale lembrar que não basta apenas ficar atento com a velocidade máxima. Em qualquer via do Brasil, é proibido circular a uma velocidade inferior a 50% do limite. Trafegar muito devagar na pista pode causar acidentes.
As vias de trânsito rápido não devem ser confundidas com as rodovias. Apesar de algumas serem a continuação de outras, as rodovias são vias rurais e costumam ter a velocidade máxima de até 110 km/h para veículos pequenos.