Pouco mais de 1 milhão de automóveis foram vendidos no Brasil no período de janeiro a setembro de 2020, um número 35% menor do que o mesmo intervalo do ano anterior, conforme a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave). Apesar disso, o interesse por carro para pessoas com deficiência (PCD) dobrou, de acordo com o site Webmotors.
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A participação desse tipo de veículo nas vendas totais de carros de passeio no mercado nacional subiu de 12,6%, em 2019, para 14% nos nove primeiros meses deste ano. O crescimento levou o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a estudar a alteração das regras para a concessão do benefício a partir de 2021.
O valor limite para a compra de veículo para PCD não é reajustado há mais de 10 anos. Dessa forma, caso se confirmem, as mudanças restritivas associadas à elevação de custos de fabricação provocadas pela variação cambial podem dificultar a aquisição de carros por pessoas com deficiência.
Benefícios fiscais para PCD
A legislação estabelece a isenção de impostos como IPI, IPVA, IOF e ICMS na aquisição de carros zero-km para pessoas com deficiências, mobilidade reduzida e condições como o autismo. Somando os benefícios fiscais, o desconto do valor total do carro para PCD pode chegar a 30%.
Para comprar um carro com a isenção fiscal, é necessário realizar um processo burocrático para provar a condição do comprador, que incluem laudo médico, perícia no Detran e a apresentação de uma CNH com menção às limitações físicas, caso possa dirigir.
Com esses documentos em mãos, o interessado tem de solicitar a isenção de IPI e IOF junto à Receita Federal e do ICMS junto à Secretaria Estadual de Fazenda. Após esse processo, a pessoa pode escolher o veículo de sua preferência dentro do prazo das cartas de isenção fornecidas pelos órgãos federal e estadual.
Esses veículos ainda podem contar com isenção ou desconto do IPVA, a depender da legislação de cada estado. Na capital paulista, os carros para PCD estão dispensados também do rodízio municipal.
Limites para os benefícios
A isenção de ICMS somente é concedida para veículos fabricados no Brasil ou no Mercosul. O valor de mercado do carro não pode ultrapassar R$ 70 mil no estado de São Paulo. A última vez que houve reajuste desse valor foi em 2009. Acima desse limite, apenas é concedida a isenção do IPI.
Nos últimos 11 anos, a inflação acumulada pelo IGP-M foi de 106,5%. Assim, com o aumento do custo de fabricação dos veículos e a falta de reajuste do teto para compra com isenção de ICMS, as montadoras têm retirado equipamentos e acessórios para que os carros para PCD continuem gozando do benefício tributário. A compra de veículos novos com o direito pode ser realizada a cada 2 anos. Os carros comprados com a isenção de IPI não podem ser vendidos por 24 meses.
Mudança nas regras
Com o receio de que a isenção para compra de carro por PCD esteja sendo utilizado para realização de fraudes com o objetivo de obter vantagens comerciais, o Confaz demonstrou, em agosto deste ano, o desejo de tornar as regras para o benefício mais restritivas.
A partir de 2021, no Brasil, pessoas com doenças consideradas leves, como lesão muscular causada por esforço repetitivo, não terão mais direito às isenções. Para ter acesso ao benefício, além das exigências atuais, o pedido do interessado terá de passar por três médicos.
A Assembleia Legislativa de São Paulo recentemente também aprovou um projeto de lei encaminhado pelo governador do Estado, João Doria, no mesmo sentido. Pela proposta, apenas veículos com adaptações poderão ser comprados com isenção de ICMS e de IPVA.
Fonte: Estadão, Automotive Business, Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores, Detran/MA, Detran/RJ.
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