Popularmente conhecida como “lei seca”, a lei 11.705, de 19 de junho de 2008, passou a proibir a condução de veículos automotores com concentração de seis miligramas de álcool por litro de sangue.
Essa foi a primeira lei que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar o teor alcoólico necessário para caracterização do crime. O texto também proibiu totalmente a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
Dessa maneira, o condutor que for flagrado em condições de embriaguez pode receber multa de R$ 2.934,70, com duplicação desse valor, em caso de recorrência. O motorista também pode perder o direito de dirigir por 12 meses e até ter seu veículo recolhido, caso outra pessoa em condições de dirigir não se apresente para retirá-lo.
Uma alteração no CTB, com a lei 12.760/2012, reforçou a fiscalização da lei seca, permitindo que testemunhos, vídeos e fotografias fossem recolhidos como provas da condução sob efeito de álcool, caso o motorista se recusasse a fazer o teste do bafômetro.
Os limites para a concentração de álcool no sangue do condutor também foram diminuídos, sob uma política de “tolerância zero”. O texto completo da lei de 2012 está disponível no site do governo federal.
Melhorias com a lei seca
As pesadas penas e multas, somadas à maior fiscalização e à disponibilidade de outros meios práticos de locomoção — como os aplicativos de carona — contribuem para um menor número de motoristas embriagados nas vias públicas. Uma pesquisa realizada pelo Datafolha em 2019 mostrou que 68% dos motoristas em regiões metropolitanas deixaram de conduzir sob o efeito de álcool e passaram a utilizar os apps.
Sendo essa combinação uma das principais causas dos acidentes graves no trânsito, a lei seca ajuda a diminuir os impactos socioeconômicos dessas ocorrências — que incluem a sobrecarga sobre serviços de saúde, mortes, custos previdenciários, entre outros.
Nos primeiros seis anos de aplicação da lei, entre 2008 e 2014, o índice de mortes no trânsito diminuiu de 6,92 mortes a cada 10 mil veículos para 4,99, de acordo com dados divulgados pelo Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV).
Outro levantamento, do Centro de Pesquisa e Economia do Seguro (CPES), afirma que a lei seca evitou quase 41 mil mortes de 2008 a 2016 — evitando também uma perda de R$ 74,5 bilhões para a economia.
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Como não cair na lei seca?
O objetivo da lei seca é que as pessoas não peguem no volante após o consumo de álcool ou outras substâncias psicoativas. Com as alterações da CTB de 2012, mesmo uma taça de vinho, uma cerveja ou uma dose de destilado podem ser enquadradas no rigor da lei.
Nesse contexto, muitas pessoas têm dúvida se um doce com licor ou um enxaguante bucal, que possuem álcool em sua composição, podem ser acusados no bafômetro. Contudo, como esses produtos têm uma concentração de álcool muito baixa, seria preciso fazer o bafômetro imediatamente após o consumo para ultrapassar o limite da lei — em resumo, não há porque se preocupar com isso.
Outra dúvida comum é, justamente, quanto tempo o condutor precisaria esperar para dirigir depois de beber. Algumas pessoas afirmam que esse tempo seria uma hora para cada dose de álcool, para uma pessoa com 70 kg. Após três cervejas, o motorista estaria livre dentro de três horas. Porém, os efeitos do álcool no organismo diferem de pessoa para pessoa e dependem de vários aspectos, de modo que não é possível realizar cálculos de tempo.
Além disso, “técnicas” populares — como tomar café ou comer doces — para, supostamente, diminuir a concentração de álcool no sangue, não têm nenhuma comprovação científica. O mais indicado é, realmente, evitar a combinação entre álcool e direção, seja buscando outros modos de locomoção ou elegendo um “motorista da rodada”, que se comprometa a não beber álcool.
É importante lembrar que, além do bafômetro, os policiais podem detectar a ingestão de álcool por outros meios: sinais de embriaguez, como olhos vermelhos e coordenação motora afetada, além de provas como testemunhos, fotos e vídeos. Por fim, a lei seca também proíbe dirigir sob efeito de outras substâncias, como drogas ilícitas. Embora elas não sejam detectadas no teste do bafômetro, o condutor pode ser enquadrado e submetido a outros exames.
Fonte: Governo Federal, Mundo Educação/UOL, Observatório Nacional de Segurança Viária, EBC, Governo do Rio Grande do Sul.