5 mudanças que entram em vigor na nova lei de trânsito

24 de maio de 2021 4 mins. de leitura

Nova Lei de Trânsito entrou em vigor em abril e apresenta mudanças importantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

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As novas regras da lei de trânsito entraram em vigor em abril, mas muita gente ainda não conhece as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A atualização da legislação tem medidas que ainda necessitam de regulamentação, como o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), e outras de efeito mais prático e direto para os condutores de veículos.

Na maioria das alterações, as penalidades foram flexibilizadas para os portadores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, em alguns casos, as medidas de restrição ficaram ainda mais severas. Conheça as cinco mudanças mais importantes no CTB.

1. Validade e porte da CNH

Validade da CNH digital é uma das principais mudanças no CTB. (Fonte: Shutterstock/Brenda Rocha - Blossom/Reprodução)
Validade da CNH digital é uma das principais mudanças no CTB. (Fonte: Shutterstock/Brenda Rocha – Blossom/Reprodução)

O prazo de validade da CNH foi ampliado de cinco para dez anos, no caso de motoristas com até 50 anos de idade. Entre 50 a 70 anos, a renovação passa a ser necessária a cada cinco anos e, acima dessa faixa etária, o documento tem validade de três anos.

Além disso, o motorista não precisa mais portar o documento para dirigir, caso seja possível consultar a habilitação do condutor em sistema informatizado no momento da fiscalização. A versão digital da CNH também é válida como documento de identidade em todo o Brasil.

2. Limite maior de pontuação

O limite para a suspensão do direito de dirigir, que era de 20 pontos em 12 meses, pode chegar até o dobro. Os condutores que não cometerem infração gravíssima e motoristas profissionais poderão acumular até 40 pontos. Caso haja uma infração gravíssima, a CNH é suspensa com 30 pontos. No caso de duas infrações do tipo, o limite para perda do documento continua nos 20 pontos.

O curso de reciclagem passa a ser obrigatório apenas quando 30 pontos forem atingidos em 12 meses. Antes, a obrigação do curso era necessária quando portadores da CNH nas categorias C, D e E atingissem 14 pontos.

3. Alterações de multas

Os motoristas com infrações leves ou médias, caso não sejam reincidentes no erro, poderão receber apenas uma advertência em vez de multa. Os pedestres não poderão ser mais multados. 

Por outro lado, não reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista passa a ser falta gravíssima e utilizar ciclovias ou ciclofaixas para parar ou estacionar gera uma infração grave. 

Em caso de multa, o prazo para indicar o condutor e para apresentação de defesa prévia passou de 15 para 30 dias. O desconto para pagamento da infração até o vencimento, que era de 20%, poderá chegar a 40%, se o motorista optar pelo Sistema de Notificação Eletrônica.

4. Transporte de crianças

Nova lei de trânsito estipula altura de crianças para o uso de cadeira de segurança.(Fonte: Shutterstock/Africa Studio/Reprodução)
Nova lei de trânsito estipula altura de crianças para o uso de cadeira de segurança.(Fonte: Shutterstock/Africa Studio/Reprodução)

Crianças menores de 1,45 metro e até 10 anos precisam usar a cadeirinha de segurança nos automóveis. Antes a lei não estabelecia um limite de altura para utilização do dispositivo. A idade mínima para o transporte de crianças em motos, os ciclomotores e as motonetas passou de 7 para 10 anos.

5. Uso de faróis

O uso de luz baixa nos carros durante o dia, que era obrigatório em todos os veículos e todas as estradas, passa a ser exigido apenas para automóveis sem luzes de rodagem diurna em rodovias de via simples e fora do perímetro urbano. A obrigatoriedade continua valendo para motos o tempo todo e automóveis, quando trafegarem por túneis e em situações de neblina.

Fonte: Conjur, Portal do Trânsito.

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