Desde a última segunda-feira (10), passou a valer a nova mudança no rodízio municipal de veículos em São Paulo. A medida foi motivada pela alteração no toque de recolher determinado pelo governo estadual, que visa reduzir a circulação no período da noite devido ao aumento de casos da covid-19.
Segundo as informações divulgadas pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), as medidas passam a valer para carros de passeios no período das 21h às 5h, entre segunda e sexta-feira, inclusive nos feriados, até o dia 23 de maio.
A nova determinação vale só para o período noturno, e o rodízio para carros das 7h às 10h e das 17h às 20h continua suspenso.
Os veículos ficam impedidos de circular em ruas e avenidas internas da cidade de acordo com o dia e o número final da placa. Com a alteração, o rodízio passa a funcionar desta forma:
- Final de placa 1 e 2 — das 21h de segunda-feira às 5h de terça.
- Final de placa 3 e 4 — das 21h de terça-feira às 5h de quarta.
- Final de placa 5 e 6 — das 21h de quarta-feira às 5h de quinta.
- Final de placa 7 e 8 — das 21h de quinta-feira às 5h de sexta.
- Final de placa 9 e 0 — das 21h de sexta-feira às 5h de sábado.
Durante a nova mudança, os caminhões continuarão seguindo as regras do rodízio municipal tradicional, das 7h às 10h e das 17h às 20h, de acordo com o final da placa.
A Zona Azul, a Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição de Fretamento (ZMRF) também não terão o funcionamento e as restrições afetados.
Os taxistas poderão circular normalmente durante o rodízio, não precisando se adaptar às regras. Porém, o mesmo não vale para motoristas de aplicativos, como Uber e 99, visto que são considerados pela CET como carros particulares.
O que fazer caso seja multado?
Caso seja multado por transitar e circular em locais e horários não permitidos, será necessário arcar com o custo de R$ 130,16 e o acréscimo de 4 pontos na carteira. O motorista ainda tem o direito de recorrer à multa até, no máximo, a data de vencimento do documento. O processo pode ser feito online, por meio do site do DSV Digital.
Segundo a CET, durante a abertura de recurso é necessário anexar ao DSV a seguinte documentação:
- cópia ou original da notificação da penalidade (frente e verso);
- cópia da CNH ou Permissão para Dirigir;
- cópia do RG se a CNH não for reconhecida como documento de identidade;
- cópia do CRLV;
- cópia ou original do auto de infração, se estiver em poder do recorrente;
- cópia ou original de documentos mencionados na defesa ou que sirvam para fundamentar o recurso.
O órgão autuador tem 10 dias úteis para tramitar o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) e esta tem 30 dias corridos para julgar, somando-se 44 dias.
Fonte: Companhia de Engenharia do Tráfego, Agência Brasil, Diário do Transporte.