Mudança no rodízio passa a valer em SP

14 de maio de 2021 3 mins. de leitura

O tradicional rodízio de veículos na capital paulista passou por alterações devido ao novo toque de recolher vigente em todo o Estado

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Desde a última segunda-feira (10), passou a valer a nova mudança no rodízio municipal de veículos em São Paulo. A medida foi motivada pela alteração no toque de recolher determinado pelo governo estadual, que visa reduzir a circulação no período da noite devido ao aumento de casos da covid-19. 

Segundo as informações divulgadas pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), as medidas passam a valer para carros de passeios no período das 21h às 5h, entre segunda e sexta-feira, inclusive nos feriados, até o dia 23 de maio. 

A nova determinação vale só para o período noturno, e o rodízio para carros das 7h às 10h e das 17h às 20h continua suspenso.

Pessoas com qualquer tipo de deficiência ou doença crônica ficam isentas do rodízio, desde que o cadastro seja feito no site da CET. (Unsplash/Reprodução)
Pessoas com qualquer tipo de deficiência ou doença crônica ficam isentas do rodízio, desde que o cadastro seja feito no site da CET. (Unsplash/Reprodução)

Os veículos ficam impedidos de circular em ruas e avenidas internas da cidade de acordo com o dia e o número final da placa. Com a alteração, o rodízio passa a funcionar desta forma: 

  • Final de placa 1 e 2 — das 21h de segunda-feira às 5h de terça.
  • Final de placa 3 e 4 — das 21h de terça-feira às 5h de quarta.
  • Final de placa 5 e 6 — das 21h de quarta-feira às 5h de quinta.
  • Final de placa 7 e 8 — das 21h de quinta-feira às 5h de sexta.
  • Final de placa 9 e 0 — das 21h de sexta-feira às 5h de sábado.

Durante a nova mudança, os caminhões continuarão seguindo as regras do rodízio municipal tradicional, das 7h às 10h e das 17h às 20h, de acordo com o final da placa. 

A Zona Azul, a Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição de Fretamento (ZMRF) também não terão o funcionamento e as restrições afetados. 

Os taxistas poderão circular normalmente durante o rodízio, não precisando se adaptar às regras. Porém, o mesmo não vale para motoristas de aplicativos, como Uber e 99, visto que são considerados pela CET como carros particulares. 

O que fazer caso seja multado?

Caso seja multado por transitar e circular em locais e horários não permitidos, será necessário arcar com o custo de R$ 130,16 e o acréscimo de 4 pontos na carteira. O motorista ainda tem o direito de recorrer à multa até, no máximo, a data de vencimento do documento. O processo pode ser feito online, por meio do site do DSV Digital. 

Segundo a CET, durante a abertura de recurso é necessário anexar ao DSV a seguinte documentação: 

  • cópia ou original da notificação da penalidade (frente e verso);
  • cópia da CNH ou Permissão para Dirigir;
  • cópia do RG se a CNH não for reconhecida como documento de identidade;
  • cópia do CRLV;
  • cópia ou original do auto de infração, se estiver em poder do recorrente;
  • cópia ou original de documentos mencionados na defesa ou que sirvam para fundamentar o recurso.

O órgão autuador tem 10 dias úteis para tramitar o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) e esta tem 30 dias corridos para julgar, somando-se 44 dias.

Fonte: Companhia de Engenharia do Tráfego, Agência Brasil, Diário do Transporte.

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