O cinto de segurança é um dos itens que mais revolucionaram a segurança dos passageiros em veículos automotores. Estudos demonstram que, em caso de acidente, é possível reduzir 60% das lesões na coluna, 40% das lesões na região do abdome, 56% na cabeça, 45% no tórax e quase acabar com o risco de lesões no quadril. O cinto ainda pode diminuir em 45% as chances de óbito de passageiros do banco da frente e quase 75% de passageiros no banco traseiro.
Apesar de toda a segurança que o item oferece, muitos ainda têm ressalvas para usá-lo, seja por desconforto, seja por esquecimento; assim, ficam sujeitos a multa. Entenda como funciona a penalidade por não usar o cinto de segurança no Brasil.
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Obrigatoriedade do cinto
Desde 1998, é obrigatório trafegar com cinto de segurança em qualquer via pública do País. A exceção é para veículos de transporte coletivo, nos quais a viagem a pé é permitida. Segundo o art. 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é responsabilidade do condutor que ele e todos os passageiros do veículo utilizem o item de segurança. Não usar o cinto de segurança é infração grave e pode levar a multa no valor de R$ 195,23, além de descontar cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.
A situação é ainda pior para os motoristas que transportam crianças sem observar as regras específicas do transporte ideal para cada idade.
Regras para o transporte de crianças
Segundo o art. 64 do CTB, crianças só podem ficar no banco da frente se forem maiores de 10 anos e se tiverem mais de 1,45 metro de altura. Além disso:
- bebês de até 1 ano devem ser transportados em bebê conforto;
- crianças de 1 ano a 4 anos devem ser transportadas em cadeirinhas;
- crianças dos 4 anos aos 7 anos devem ser transportadas em assento de elevação;
- crianças dos 7 anos aos 10 anos não precisam de acessórios para serem transportadas, mas devem obrigatoriamente ficar no banco traseiro e usar cinto de segurança.
Posso recorrer de multa de cinto de segurança?
A autuação por falta de cinto de segurança pode ser gerada por um agente de trânsito ou por um equipamento tecnológico, como um radar. Quando a autuação é feita em flagrante e o motorista assina o termo, ele praticamente assume a multa, confessando que trafegou sem cinto.
Porém, muitas multas pela ausência do item de segurança podem ser questionadas, uma vez que nem sempre o agente ou o equipamento têm uma visão nítida de que o condutor está sem cinto. Nesses casos, o motorista pode recorrer com uma defesa prévia quando recebe a notificação de autuação. Caso o motorista receba a multa e deseje recorrer, deve apresentar os recursos às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) ou recorrer em segunda instância.
Vale lembrar que o direito a recorrer das multas não deve ser usado como desculpa para não se proteger e não proteger os outros no trânsito, apenas como garantia de que todos os direitos estejam sendo respeitados.
Fonte: Doutor Multas, Notícias Automotivas, Review Auto, Licence Soluções