A Lei nº 13.146, de 2015, que trata da inclusão da pessoa com deficiência, estipula que estacionamentos públicos e privados devem reservar ao menos 2% das vagas para deficientes. Em caso de locais com capacidade para menos de 100 veículos, pelo menos uma vaga deve ser destinada para esse público.
A medida visa assegurar o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência (PcD) ou com mobilidade reduzida da mesma forma que acontece com os idosos. Para ter acesso às vagas, o veículo deve estar devidamente sinalizado com cartão próprio.
O motorista que estaciona em uma vaga para PcD sem estar credenciado comete infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, além sete pontos descontados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo.
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Como deve ser a vaga para deficientes?
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que a vaga para deficientes deve estar próxima ao acesso de circulação de pedestres. O local deve medir 2,5 metros por 5 metros, acompanhado por uma faixa branca pintada com largura de 1,20 metro e comprimento igual ao da vaga, que precisa ser colocada para permitir o embarque e o desembarque.
O local deve ser sinalizado com uma pintura do símbolo internacional de acesso no chão, com medidas de 1,20 metro por 1,20 metro, além de uma placa para cada vaga com altura entre 2,10 metros e 2,50 metros contendo a indicação “Estacionamento regulamentado”, acompanhado do símbolo de deficiente físico e informações como “Obrigatório cartão de deficiente físico” e número de vagas disponíveis.
Quem tem direito à vaga de estacionamento para deficiente?
Motoristas podem estacionar em vagas para deficientes desde que se enquadrem em uma das seguintes condições:
- usuários de cadeira de rodas, aparelhos ortopédicos e próteses com deficiência física nas pernas ou nos pés que gerem dificuldade para caminhar;
- incapacidade intelectual ou deficiência visual que impossibilite ou dificulte a pessoa andar por si só;
- mobilidade reduzida temporária, devido a cirurgia que provoque dificuldades momentâneas para se locomover, mediante solicitação médica.
Como conseguir o cartão de estacionamento para PcD?
A credencial para permitir estacionar em vagas destinadas a PcD pode ser solicitada no órgão municipal de trânsito ou no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Em alguns locais, o benefício pode ser requisitado pela internet. Os usuários ou seus familiares devem apresentar atestado médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID), documento de identidade, CPF e comprovante de residência, além de foto 3×4 com fundo branco.
O cartão de estacionamento para deficiente é liberado geralmente em 30 dias, é gratuito e pode ser utilizado em todo o território nacional. O benefício tem validade de dois anos e deve ser renovado ao fim de cada período.
Como encontrar vagas para deficientes?
O Instituto Biomob, voltado para soluções digitais para pessoas com deficiência, desenvolveu um aplicativo para celular que ajuda a encontrar vagas de estacionamento em São Paulo (SP), Jundiaí (SP), Rio de Janeiro (RJ), Recife (PE) e Belo Horizonte (MG). Os usuários podem contribuir com avaliação dos locais e inclusão de fotos para ajudar outras pessoas.
O app, batizado de Biomob+, oferece outras informações sobre acessibilidade de acordo com a característica de cada pessoa, como cadeirante, deficiente visual, idoso ou obeso. A solução está disponível para dispositivos Android e iOS.
Fonte: Jus Brasil, Doutor Multas, ADVComm, Mobilize.