A multa de trânsito é algo que todo motorista procura evitar. As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) podem ultrapassar os R$ 17 mil, além da pontuação na carteira.
Algumas vezes, os autos de infração são registrados, tanto por agentes quanto por equipamentos, sem o conhecimento do dono ou condutor do automóvel. Caso o endereço residencial esteja desatualizado no Departamento de Trânsito Estadual (Detran) ou a notificação seja extraviada, a pessoa pode ficar sem saber que foi autuada.
Muitos proprietários não têm o costume de acompanhar as infrações relacionadas a seus veículos e só tomam conhecimento das multas no momento de pagar o licenciamento anual e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), quando não dá mais tempo para recorrer a cobrança.
O que muita gente não sabe, porém, é que é possível acompanhar o registro de infrações de forma simples e online, o que permite a possibilidade de interpor recursos no prazo e até evitar a penalidade, caso seja indevida. Além disso, uma mudança introduzida recentemente no CTB permite o pagamento de multa de trânsito com até 40%.
Como consultar multas online?
Tudo pode ser realizado por meio de uma plataforma chamada Sistema de Notificações Eletrônicas (SNE), que pode ser acessada pela internet pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
A solução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), permite o acesso às autuações lavradas por seus agentes de órgãos que aderiram ao sistema, como Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Departamentos de Trânsitos Estaduais (Detrans), entre outros.
A plataforma pode ser acessada por meio de site, do aplicativo do SNE (disponível tanto para smartphones Android e iOS) ou do app da CDT, na Play Store e App Store.
No primeiro acesso, serão pedidos dados para adesão ao sistema. No caso de pessoas físicas, são solicitadas informações como CPF, e-mail, senha, número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o código de segurança.
Caso o proprietário do veículo não tenha carteira de motorista, deverá ser preenchido o código de segurança do Certificado de Registro de Veículo (CRV). Pessoas jurídicas deverão acessar o SNE utilizando um certificado digital da entidade.
Após a adesão, o interessado pode selecionar a opção “Infrações” e escolher a visualização por veículo ou por infrator. As multas emitidas a partir de 2016 podem, então, ser conferidas por situações como pagas, não pagas a vencer, não pagas vencidas e suspensas.
Multa de trânsito com 40% de desconto
Na própria plataforma ou aplicativos do SNE e da CDT, é possível selecionar a opção de pagamento da multa de trânsito com desconto. A possibilidade existe apenas para multas emitidas por entidades que aderiram ao sistema.
Caso a pessoa abra mão de recorrer contra a infração, pode ser abatido até 40% sobre o valor. Se houver recurso contra a penalidade, o desconto aplicado chega a 20%.
Após o pedido, o Serpro, responsável pela plataforma, encaminha a solicitação para o órgão emissor da infração, que verificará se a pessoa tem direito ao benefício. Serão verificados critérios como admissão da culpa, o que acarreta em pontuação na CNH, e inexistência de recursos administrativos.
Se tudo der certo, em 72 horas é emitido um boleto para pagamento com o desconto. O benefício perde a validade caso a cobrança seja paga depois do vencimento.
Fonte: Serpro, PRF.