Na hora de organizar as despesas envolvendo um carro próprio, o licenciamento não pode ficar de fora da conta; é essencial que ele seja renovado anualmente para se certificar de que o veículo não apresenta nenhuma pendência.
Para realizar o licenciamento e evitar problemas, é necessário que taxas como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) estejam em dia, bem como o processo seja concluído dentro do calendário divulgado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada Estado, geralmente considerando a terminação da placa do carro.
Por se tratar de um procedimento obrigatório, caso o licenciamento não seja realizado dentro do período definido, o proprietário comete infração gravíssima, que determina pagamento de multa, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do veículo, segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Licenciamento digital
Em meio à digitalização dos serviços, uma das vantagens é já ser possível realizar o licenciamento de veículos online em diversos Estados. Em São Paulo, por exemplo, o licenciamento anual é digital desde 2020, sendo possível realizar o pagamento de R$ 155,23 antecipadamente desde janeiro se não houve parcelamento do IPVA de 2023.
Apenas os veículos com algum tipo de bloqueio exigem que o processo seja efetuado presencialmente. Quando realizado nos meios eletrônicos, após verificar se há algum impedimento, como imposto pendente de pagamento, basta informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para emitir a guia de pagamento, que pode ser quitada em caixas eletrônicos e agências bancárias autorizadas ou por internet banking.
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Consulta ao documento
Dessa forma, 24 horas após o pagamento, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é emitido, sendo um documento de porte obrigatório e que comprova que não há multas nem impostos em atraso.
Em São Paulo, o CRLV-e fica disponível na Carteira Digital de Trânsito, por meio do app CDT, além do portal do Detran SP e da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Já para pessoa jurídica, após o responsável realizar o processo, o documento fica disponível para visualização no portal da Senatran ou Detran SP, apenas.
Para quem opta por imprimir o documento, é importante o fazer em folha sulfite A4 comum, sem qualquer tipo de marca d’água ou timbre.
Quando o prazo de licenciamento se encerra, a apresentação passa a ser obrigatória. Mas, ainda com atraso, é possível realizar o licenciamento veicular, uma vez que o sistema permite gerar a guia com multa para o pagamento.
Fonte: Detran SP, Estadão