O crescimento das cidades e a complexidade da vida moderna fazem com que a mobilidade urbana ganhe cada vez mais importância no cotidiano das pessoas. Isso ocorre porque, tão fundamental quanto os direitos sociais (como educação, saúde, emprego e lazer), é ter a possibilidade de circular no espaço urbano para acessá-los.
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Dessa forma, a mobilidade também ganha status de direito, razão por que alguns segmentos sociais têm isenção nas tarifas. E você sabe como funciona a gratuidade no transporte no Brasil? Entenda em que casos o transporte pode ser gratuito.
Transporte urbano
Um dos grupos com direito à isenção no transporte urbano é o das crianças. Até 5 anos, elas têm o direito de não pagar passagem. Para isso, não devem ocupar nenhum assento e permanecer no colo dos pais ou responsáveis. Recomenda-se que a documentação da criança seja mantida com ela para dirimir eventuais dúvidas.
Os idosos também constam entre os setores com acesso à gratuidade. Toda pessoa com 65 anos ou mais tem isenção em serviços de transporte coletivo urbano e semiurbano, como metrô, trens metropolitanos, ônibus de linha que circulam dentro da cidade e entre cidades adjacentes.
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Outro segmento que tem o direito a essa gratuidade é o das pessoas com deficiência. Embora a Constituição brasileira não preveja esse direito, as legislações infrarrelacionadas e a jurisprudência são suficientes para essa isenção.
Além disso, as principais cidades brasileiras costumam ter uma política de isenção parcial ou total para estudantes e outros grupos, como o de aposentados por invalidez. Isso não está regulado em nenhuma lei nacional, mas os municípios costumam regular sua própria política de gratuidade para tais situações.
Transporte interestadual
Com relação ao transporte interestadual, a gratuidade para as crianças é a mesma do transporte urbano: se mantém enquanto a criança tiver até 5 anos e se extingue a partir do 6º aniversário. A regra do colo também é válida: caso a criança ocupe um assento, deverá pagar a tarifa.
Já em relação aos idosos, há algumas diferenças: no caso do transporte interestadual, é com 60 anos, e não com 65, que a pessoa ganha o direito a passagens gratuitas. Além disso, é necessário que se comprove renda de até 2 salários mínimos.
Caso cumpra os requisitos, o idoso pode pleitear isenção em qualquer linha, que deverá reservar duas vagas por veículo para casos desse tipo. Caso ambas já estejam ocupadas com passageiros isentos, o idoso tem direito a pagar a metade da tarifa, pois há outras duas vagas que são reservadas a essa isenção parcial.
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As pessoas com deficiência têm a mesma previsão garantida aos idosos. No entanto, deverão estar cadastradas no programa federal Passe Livre, que concentra as informações dessa opção.
A mais recente forma de gratuidade do transporte interestadual é o programa ID Jovem: jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos têm direito a pleitear a isenção, da mesma forma que os idosos com 60 anos ou mais.
Para isso, o estudante deve fazer seu cadastro no programa, que solicitará o Número de Identificação Social (NIS) dele e outros dados. Tal como ocorre com os idosos, a eventual indisponibilidade de vaga gratuita dá direito ao pagamento de 50% do valor da passagem (também há sempre dois assentos reservados para essa política).
Fonte: IDEC, ANTT, Urbs, Diário do Transporte.
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