Nas últimas décadas, o Brasil passou por um processo acelerado de urbanização, com crescimento desordenado das cidades, a ampliação da frota de veículos motorizados e o declínio gradual dos transportes públicos. Essa conjunção de fatores motivou a criação da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU). Esta é fruto de um longo debate no Congresso Nacional sobre os transportes coletivos, iniciado em 1995, no qual diversas ideias foram anexadas ao projeto original, e a proposta passou a abranger aspectos mais gerais da mobilidade urbana.
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Em 2012, finalmente a Lei de Mobilidade Urbana (que estabelece a PNMU) conseguiu ser aprovada e sancionada, passando a estabelecer princípios, diretrizes e instrumentos para orientar os municípios no planejamento do sistema de transporte e de infraestrutura viários para circulação de pessoas e cargas, capaz de atender à população e contribuir para o desenvolvimento urbano sustentável.
Determinações da Política Nacional de Mobilidade Urbana
A Lei estabelece que os municípios com mais de 20 mil habitantes e localizados em regiões metropolitanas que não tenham elaborado o plano de mobilidade urbana até abril de 2021 estarão impedidos de receber recursos federais destinados à infraestrutura viária e a transportes públicos.
A PNMU busca garantir que os planos municipais de mobilidade sejam pensados de forma integrada a outras políticas de desenvolvimento urbano, como projetos de habitação e saneamento básico.
Na espinha dorsal da legislação, está a priorização de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual, além da integração entre os modos e serviços de transporte urbano, inclusive em cidades vizinhas.
A legislação promove mecanismos para garantir preços acessíveis no transporte público, vias exclusivas para ônibus e bicicletas, restrição de circulação de veículos privados em determinados horários e cobrança de tarifa para utilização de infraestrutura urbana, como estacionamentos públicos.
Importância da lei
A Lei de Mobilidade Urbana é um importante instrumento de planejamento que deve definir objetivos, metas, ações e projetos para solucionar problemas e alcançar as metas traçadas em relação ao sistema de mobilidade urbana de uma cidade de forma integrada.
Entre os principais objetivos definidos pela PNMU, estão a redução das desigualdades e a promoção de inclusão social, bem como o acesso a serviços básicos e equipamentos sociais.
A legislação também procura promover o desenvolvimento sustentável, com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades, com o incentivo ao desenvolvimento e ao uso de energias renováveis e menos poluentes.
Além disso, a legislação busca consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana, para que as pessoas possam participar do processo de elaboração do Plano de Mobilidade, bem como no controle social do planejamento e na avaliação e fiscalização de sua implementação.
Aplicação da PNMU no Brasil
Apesar de sua importância, apenas 5,58% de todos os municípios brasileiros têm planos de mobilidade urbana, de acordo com levantamento realizado em julho de 2019 pela Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos (Semob).
Segundo regras estabelecidas pelo decreto, cerca de 3.342 cidades deveriam ter planos de mobilidade, mas apenas 311 tem. Esses municípios representam 35% da população nacional, sendo que 245 deles estão nas regiões Sul e Sudeste.
Essa baixa adesão compromete a viabilidade da PNMU. A falta de um plano de mobilidade urbana pode inviabilizar investimentos federais nos municípios que não cumprirem a legislação, em especial naqueles com menor capacidade financeira. Sem a aplicação da lei, as cidades terão mais dificuldades para resolver os problemas crescentes de mobilidade urbana.
Fonte: Presidência da República, Senado Federal, ITDP, Ipea.
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