Como forma de minimizar a propagação do coronavírus, diversos municípios vêm adotando medidas mais restritivas como o lockdown. Em conjunto, estados estão instituindo toque de recolher que proíbe a circulação nas ruas para atividades não essenciais em determinados períodos. Essas medidas, se desrespeitadas, podem levar à prisão do infrator.
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Algumas pessoas questionam e classificam as possíveis prisões como inconstitucionais, afirmando que ferem o direito de locomoção do cidadão, porém o art. 268 do Código Penal prevê o crime de infração de medida sanitária preventiva para todos aqueles que infringem a determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou a propagação de uma doença contagiosa.
O Código prevê pena de um mês a um ano de reclusão, além de multa. O art. 267 ainda estabelece prisão de habitantes que propagam germes patogênicos, com pena que pode variar de 10 a 15 anos. Essa lei passa a valer para aqueles que testaram positivo para o coronavírus e não respeitaram as medidas de isolamento social após o resultado do exame.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, deu competência para governadores e prefeitos estabelecerem medidas e ações para combater o coronavírus, como isolamento social e fechamento do comércio. Na época, a decisão recebeu críticas de senadores e apoiadores do governo Bolsonaro, além do próprio presidente da República.
Cidades brasileiras que declararam lockdown
Araraquara, no interior de São Paulo, viu o número de casos de covid-19 cair após um lockdown de dez dias em fevereiro deste ano, tornando-se um exemplo no combate à pandemia. A cidade fechou bancos, indústrias, comércios, postos de gasolina, supermercados e todos os serviços públicos não essenciais e ainda vetou a circulação de carros. Durante o decreto, quem fosse pego na rua e não comprovasse emergência poderia receber multa de até R$ 6 mil.
No Mato Grosso do Sul, o município Guia Lopes da Laguna também teve uma política rígida de lockdown em maio de 2020. O decreto elaborado pela prefeitura previa a detenção de indivíduos e aplicação de multa em caso de descumprimento da medida. Os moradores estavam autorizados a circular apenas duas vezes na semana para atividades essenciais — os dias permitidos para cada cidadão foram definidos de acordo com a data de nascimento.
Santa Izabel do Oeste (Paraná), Campo Grande (Mato Grosso do Sul), Lucas do Rio Verde e Sinop (Mato Grosso) registraram prisões de indivíduos que descumpriram medidas municipais e estaduais que visavam minimizar o contágio pelo novo coronavírus. Outras cidades brasileiras também declararam lockdown, como Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Jaboticabal (SP); nem todas elas, como em Araraquara, previam a prisão para habitantes que não cumprissem as regras.
Fonte: Senado Notícias, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios