O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é bastante complexo e evoluiu ao longo dos anos para dar mais segurança a motoristas e pedestres. Diversas situações são proibidas, e os motoristas que descumprem as recomendações ficam sujeitos a uma série de penalidades, que podem ir de uma advertência até a perda do direito de dirigir.
Infelizmente, todo motorista está sujeito a cometer infrações, e o processo entre a infração e a penalidade pode gerar algumas confusões. Por isso, neste texto, vamos conceituar e diferenciar os termos “autuação” e “multa“.
Autuação
Autuação é o primeiro momento de um processo administrativo causado por uma infração de trânsito. É o momento em que um agente de trânsito ou um equipamento flagra o motorista cometendo uma suposta irregularidade.
A partir da constatação da infração, uma acusação é feita contra o motorista acerca do que foi cometido. O motorista tem o direito de rebater a acusação e se defender. Caso os argumentos não sejam suficientes, o processo tem continuidade e pode gerar multa e outras penalidades.
Segundo o CTB, no art. 280, a autuação deve seguir algumas regras e identificar os seguintes pontos:
- tipificar a infração;
- local, data e hora do cometimento da infração;
- placa do veículo ou outras características que possam identificá-lo;
- prontuário do condutor quando possível;
- identificação do órgão ou da entidade e da autoridade ou do agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
- quando possível, a assinatura do infrator, que valerá como notificação do cometimento da infração.
O art. 280 ainda define que uma infração pode ser comprovada por agente de trânsito, aparelho eletrônico ou audiovisual, reações químicas e outros meios tecnológicos disponíveis e regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os agentes que têm autoridade para gerar autos de infração são servidores civis (estatutários ou celetistas) ou policiais militares que tenham sido designados pela autoridade de trânsito competente.
Quando uma autuação em flagrante não é possível, os agentes de trânsito relatam os acontecimentos no auto de infração que dá início ao processo administrativo. Depois de feita a autuação, um documento chamado notificação de autuação é enviado ao responsável pelo veículo. Nessa carta, são descritos os dados do acontecimento da infração, como data, local, horário e outros pontos que sejam relevantes.
O documento ainda não é a multa, mas o motorista pode recorrer e fazer uma defesa prévia quando considerar que existem erros na autuação. Além disso, o responsável pelo veículo pode indicar quem era o motorista no momento da infração, o qual é indicado e recebe os eventuais pontos na carteira. A multa, porém, fica atrelada ao veículo. Por isso, o proprietário deve resolver o problema com quem estava dirigindo quanto a eventuais acordos de pagamento.
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Multa
Depois que a infração de trânsito é confirmada, a penalidade aplicada ao infrator é chamada de multa. O motorista é punido pecuniariamente por ter cometido uma irregularidade. Vale lembrar que, segundo o art. 256 do CTB, a multa é apenas uma das penalidades possíveis. Outras são advertência por escrito, suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cassação da Permissão para Dirigir (PPD) e frequência obrigatória em curso de reciclagem.
A aplicação de multas não substitui eventuais penas que possam ocorrer pelo cometimento de crimes no trânsito. No Brasil, as multas podem ser de cinco tipos, com valores e penalidades diferentes na CNH:
- infrações leves — três pontos na carteira e multa de R$ 88,38;
- infrações médias — quatro pontos na carteira e multa de R$ 130,16;
- infrações graves — cinco pontos na carteira e multa de R$ 195,23;
- infrações gravíssimas — três pontos na carteira e multa de R$ 880,41;
- infrações autossuspensivas — suspensão imediata da carteira de motorista e multa de R$ 2.934,70.
Acontece de os motoristas não receberem a notificação da autuação, mas levarem multa. Isso não impede que haja defesa, afinal é direito do motorista recorrer de qualquer penalidade. Para isso, existe um procedimento próprio que pode ser conferido aqui.
Portanto, a autuação e a multa fazem parte do mesmo processo administrativo causado por uma infração de trânsito. A autuação é o primeiro momento e a multa é a parte final, ou seja, a penalidade.
Fonte: DetranRS, Portal do Trânsito, Gringo, Tiagoclipp, zuldigital, Toda Diferença.