O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê diversas penalidades para motoristas que cometem infrações. Entre as punições mais pesadas, estão a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a cassação do direito de dirigir. As duas sanções impedem que a pessoa conduza veículos por determinado período, mas cada uma apresenta particularidades.
A principal diferença entre uma CNH suspensa e uma cassada é a gravidade da situação. A suspensão é uma sanção mais leve e permite que o condutor retome o direito de dirigir após um curso de reciclagem. Já a cassação é aplicada após o cometimento de infrações durante a suspensão do período de direito de dirigir e requer um novo processo de habilitação.
Como a CNH pode ser suspensa?
A suspensão da CNH ocorre quando o motorista atinge um limite de pontos acumulados durante 12 meses ou caso sejam cometidas infrações específicas, independentemente do número de pontos que o motorista some. É aberto um processo administrativo, em até cinco anos a partir da infração, e o motorista deve ser notificado, sendo definido um prazo para defesa prévia.
Após esse período, o condutor pode tentar anular a multa recorrendo à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) em primeira e segunda instâncias. A suspensão da CNH só é realizada após a conclusão do julgamento.
Limite de pontos para suspensão
Até abril de 2021, eram necessários 20 pontos ou mais para que uma CNH fosse suspensa. Com as mudanças no CTB, esse limite foi ampliado para:
- 40 pontos, caso não haja infração gravíssima ou o condutor exerça atividade profissional, independentemente das multas aplicadas;
- 30 pontos se houver infração gravíssima;
- 20 pontos na ocorrência de duas ou mais infrações gravíssimas.
Infrações que suspendem a CNH
Algumas infrações gravíssimas, que representam condutas mais perigosas no trânsito, provocam a suspensão da CNH se forem cometidas, mesmo que apenas uma vez. Entre elas, estão direção sob influência do álcool e recusa ao teste do bafômetro, condução que ameace pedestres ou outros veículos, manobras perigosas e disputa de “racha” ou corrida.
Motoristas envolvidos em acidente que deixem de prestar socorro ou de adotar medidas de segurança, dificultem o trabalho da perícia, não removam o veículo do local ou se recusem a prestar informações para boletim de ocorrência (BO) também podem ter a CNH suspensa.
No caso de motociclistas, a condução sem capacete ou roupa adequada, fazendo malabarismo, empinando o veículo ou transportando menores de 10 anos de idade pode ser punida com suspensão da CNH. Além disso, estão sujeitas a sanções de suspensão do direito de dirigir as condutas de transpor bloqueio policial sem autorização, trafegar em velocidade superior a 50% da máxima permitida e usar o veículo para interromper a circulação da via ou organizar bloqueio sem autorização.
Como descobrir se minha CNH está suspensa?
As autoridades de trânsito são obrigadas a notificar o condutor quando acontece a abertura de um processo administrativo, para garantir o direito de defesa. Isso pode ser feito pelos Correios ou por meios tecnológicos, mas essa notificação nem sempre acontece. Caso o motorista cometa uma das infrações gravíssimas ou supere o limite de pontos, deve ficar atento se não está sendo alvo de um processo de suspensão de CNH, pois se for flagrado com a carteira suspensa pode ter o direito de dirigir cassado.
Para conferir se a CNH está suspensa, basta acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado, procurar a opção “Consulta CNH” ou “Certidão da CNH” e efetuar o login. A consulta também pode ser realizada no aplicativo de cada órgão estadual, caso esteja disponível.
Fonte: Doutor Multas, Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).