O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) é um dos principais instrumentos de política urbana e garante a função social das propriedades privadas de uma cidade. Aprovado por lei, o documento é obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes, integrantes de regiões metropolitanas ou dentro de zonas de interesse turístico ou ambiental.
A Lei nº 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, é a principal legislação federal que oferece regras para a organização urbana e dita os princípios que devem nortear o Plano Diretor do município. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) também fornece orientações para elaborar corretamente o documento.
O que é Plano Diretor?
O Plano Diretor é um documento que organiza o desenvolvimento e a expansão urbana, parte do planejamento de um município (que direciona as prioridades a serem adotadas pelo plano plurianual), diretrizes orçamentárias e orçamento anual do poder público, além de fornecer um guia para as ações de agentes privados.
Entre os conjuntos de diretrizes estabelecidos pelo Plano Diretor, estão o zoneamento e parcelamento do solo, regulamentações relativas à infraestrutura urbana e direito de construção, políticas de moradia e saneamento básico, normas para o transporte, serviços públicos e dispositivos para garantir a preservação do meio ambiente.
Para que serve o PDDU?
O PDDU serve principalmente para realizar um diagnóstico da realidade física, social, econômica, política e administrativa do município e sua região para apresentar propostas para o desenvolvimento econômico inclusivo e sustentável, com uma distribuição equilibrada dos benefícios da urbanização.
Ao definir as propostas fundamentais de organização do espaço e da infraestrutura urbana, o Plano Diretor tem a capacidade de induzir o crescimento da cidade em curto, médio e longo prazos. O documento também funciona como ferramenta de acompanhamento e avaliação da implementação das políticas urbanas.
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Como elaborar o Plano Diretor Municipal?
A legislação não define um roteiro minucioso da elaboração de um Plano Diretor, mas estabelece alguns princípios básicos, como a participação da população e associações representativas em audiências públicas para debater o documento, além da publicidade de todas as informações produzidas durante o processo.
Uma comissão formada por integrantes do Poder Público e da sociedade civil deve ser responsável por definir um cronograma de trabalho, as estratégias de mobilização e capacitação dos agentes sociais para monitorar o desenvolvimento urbano local. Em caso de existência de um Conselho da Cidade, seus membros devem compor esse grupo.
O processo democrático de elaboração do Plano Diretor Participativo deve garantir a realização de debates por segmentos sociais, temáticos e territoriais. Os locais de discussão devem ser alternados para propiciar o amplo acesso da população às discussões de elaboração das políticas urbanas.
Elementos mínimos do PDDU
O Plano Diretor deve conter, pelo menos, três partes: fundamentação, diretrizes e instrumentalização.
Na fundamentação, o documento deve explicitar as funções sociais da propriedade urbana e a política de desenvolvimento urbano, a caracterização de forma ampla (desde seus aspectos gerais até a estrutura administrativa), além de definir diagnósticos, prognósticos, alternativas e critérios de avaliação.
As diretrizes devem, pelo menos, deixar nítido como será realizada a ordenação da cidade, definindo ações para o uso e ocupação do solo, sistema viário e mobilidade urbana, infraestrutura urbana, equipamentos sociais e serviços públicos.
Por fim, a instrumentalização do PDDU deve apresentar os documentos legais, técnicos, orçamentários, financeiros e administrativos que vão viabilizar a implantação das definições aprovadas para o desenvolvimento urbano.
Fonte: Politize, MP/PR, ABNT, Estatuto da Cidade
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