O que é Plano Diretor?

10 de março de 2022 4 mins. de leitura

Estatuto da Cidade, aprovado em 2001, estabelece as regras para a elaboração e aprovação do Plano Diretor dos municípios

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O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) é um dos principais instrumentos de política urbana e garante a função social das propriedades privadas de uma cidade. Aprovado por lei, o documento é obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes, integrantes de regiões metropolitanas ou dentro de zonas de interesse turístico ou ambiental.

A Lei nº 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, é a principal legislação federal que oferece regras para a organização urbana e dita os princípios que devem nortear o Plano Diretor do município. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) também fornece orientações para elaborar corretamente o documento.

O que é Plano Diretor?

PDDU define vetores de crescimento urbano. (Fonte: Roberto Navarro/Alesp/Reprodução)
PDDU define vetores de crescimento urbano. (Fonte: Roberto Navarro/Alesp/Reprodução)

O Plano Diretor é um documento que organiza o desenvolvimento e a expansão urbana, parte do planejamento de um município (que direciona as prioridades a serem adotadas pelo plano plurianual), diretrizes orçamentárias e orçamento anual do poder público, além de fornecer um guia para as ações de agentes privados.

Entre os conjuntos de diretrizes estabelecidos pelo Plano Diretor, estão o zoneamento e parcelamento do solo, regulamentações relativas à infraestrutura urbana e direito de construção, políticas de moradia e saneamento básico, normas para o transporte, serviços públicos e dispositivos para garantir a preservação do meio ambiente.

Para que serve o PDDU?

O PDDU serve principalmente para realizar um diagnóstico da realidade física, social, econômica, política e administrativa do município e sua região para apresentar propostas para o desenvolvimento econômico inclusivo e sustentável, com uma distribuição equilibrada dos benefícios da urbanização.

Ao definir as propostas fundamentais de organização do espaço e da infraestrutura urbana, o Plano Diretor tem a capacidade de induzir o crescimento da cidade em curto, médio e longo prazos. O documento também funciona como ferramenta de acompanhamento e avaliação da implementação das políticas urbanas.

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Como elaborar o Plano Diretor Municipal?

Participação social é um dos pontos fundamentais para a elaboração do Plano Diretor. (Fonte: Rodrigo Tagliaro/MP-BA/Reprodução)
Participação social é um dos pontos fundamentais para a elaboração do Plano Diretor. (Fonte: Rodrigo Tagliaro/MP-BA/Reprodução)

A legislação não define um roteiro minucioso da elaboração de um Plano Diretor, mas estabelece alguns princípios básicos, como a participação da população e associações representativas em audiências públicas para debater o documento, além da publicidade de todas as informações produzidas durante o processo.

Uma comissão formada por integrantes do Poder Público e da sociedade civil deve ser responsável por definir um cronograma de trabalho, as estratégias de mobilização e capacitação dos agentes sociais para monitorar o desenvolvimento urbano local. Em caso de existência de um Conselho da Cidade, seus membros devem compor esse grupo.

O processo democrático de elaboração do Plano Diretor Participativo deve garantir a realização de debates por segmentos sociais, temáticos e territoriais. Os locais de discussão devem ser alternados para propiciar o amplo acesso da população às discussões de elaboração das políticas urbanas.

Elementos mínimos do PDDU

Zoneamento do espaço urbano é imprescindível no PDDU. (Fonte: Prefeitura de Caucaia/Reprodução)
Zoneamento do espaço urbano é imprescindível no PDDU. (Fonte: Prefeitura de Caucaia/Reprodução)

O Plano Diretor deve conter, pelo menos, três partes: fundamentação, diretrizes e instrumentalização.

Na fundamentação, o documento deve explicitar as funções sociais da propriedade urbana e a política de desenvolvimento urbano, a caracterização de forma ampla (desde seus aspectos gerais até a estrutura administrativa), além de definir diagnósticos, prognósticos, alternativas e critérios de avaliação.

As diretrizes devem, pelo menos, deixar nítido como será realizada a ordenação da cidade, definindo ações para o uso e ocupação do solo, sistema viário e mobilidade urbana, infraestrutura urbana, equipamentos sociais e serviços públicos.

Por fim, a instrumentalização do PDDU deve apresentar os documentos legais, técnicos, orçamentários, financeiros e administrativos que vão viabilizar a implantação das definições aprovadas para o desenvolvimento urbano.

Fonte: Politize, MP/PR, ABNT, Estatuto da Cidade

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