A fiscalização por videomonitoramento está prevista pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) n° 471/2013
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A fiscalização de trânsito por videomonitoramento vem sendo aplicada há alguns anos em rodovias, estradas e vias urbanas em diferentes locais do País. No entanto, muitas pessoas ainda desconhecem como o método funciona e quais são os direitos do motorista durante as autuações. Dessa forma, para que você fique por dentro do assunto, falaremos sobre os principais pontos dessa forma de fiscalização. Confira abaixo.
A fiscalização por videomonitoramento é feita pelo agente de trânsito, que faz a inspeção do tráfego de uma determinada localidade de forma remota, utilizando câmeras e equipamentos de processamento de imagens.
No entanto, o videomonitoramento se distingue de outros tipos de fiscalização, como a por radar, porque as câmeras não realizam as atuações de forma automática, mas sim transmitem imagens para a pessoa que está monitorando poder as fazer.
Ela foi regulamentada pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) n° 471/2013. E, segundo o Instituto de Certificação e Estudos de Trânsito e Transporte (Icetran), sofreu alterações um pouco mais tarde com a Resolução n° 532, de 2015, que atualizou o texto e sanou diversas dúvidas sobre a aplicação do videomonitoramento em vias urbanas — o texto anterior citava apenas rodovias e estradas.
Para a resolução específica de fiscalização por videomonitoramento ser legitimada, deve seguir algumas regras. A primeira delas, especificada no Art. n° 2 , diz que a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito deverá utilizar os sistemas de videomonitoramento para fiscalização e realização da lavratura do auto de infração, ou seja, ela precisa ser realizada de forma remota.
Já no Art. n° 3 do documento, a resolução informa que a fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim. Dessa forma, é preciso que placas, como exemplo, sejam instaladas e fiquem às vistas dos motoristas.
Além disso, segundo o Icetran, de acordo com a versão estendida do texto, a prova da infração nesse caso será a declaração do agente de trânsito, e o órgão responsável pela fiscalização não tem a obrigação de armazenar ou enviar as imagens para o condutor do veículo.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê 244 infrações de trânsito passíveis de multa ou outras sanções administrativas. No entanto, de acordo com o Portal do Trânsito algumas delas não podem ser autuadas pelo videomonitoramento, uma vez que, conforme o Art. n° 280 do CTB, a simples observação das imagens não é suficiente para constatação do ato. São elas:
Em vista disso, pode-se perceber que por trás do videomonitoramento existem normativas que detalham a questão e cobram o conhecimento daqueles que estão atrás do volante para ficar por dentro dos seus direitos.
Ademais, é importante lembrar: mesmo que as infrações acima não possam sofrer punições pela fiscalização remota, os condutores dos veículos devem respeitar as regras para não colocar a própria vida e a de outros cidadãos em perigo.
Fonte: Portal do trânsito, Icetran, Gestão de Segurança Privada, Código de Trânsito Brasileiro.