Forma de fiscalização remota é realizada por autoridades de trânsito
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Atualmente, as autoridades de trânsito fiscalizam o tráfego de veículos remotamente por meio do videomonitoramento — método regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 471, de 2013.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula 244 infrações de trânsito que podem ser multadas ou sofrer outras medidas administrativas. No entanto, apenas algumas delas não são consideradas durante a fiscalização por videomonitoramento.
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Para você ficar por dentro deste tema, confira abaixo quais as principais infrações que podem ou não serem pegas pelas câmeras.
A ultrapassagem em locais proibidos, como em vias de mão dupla e pista única, pode ser visualizada pelas câmeras de monitoramento e autuada pelos agentes de trânsito. Considerada uma infração média, atualmente os condutores identificados infringindo a regra são multados em R$ 130,16, também podem sofrer outras sanções.
Em vias urbanas também é comum que algumas áreas sejam reservadas para o estacionamento de automóveis. Todavia, muitas pessoas ainda estacionam em locais proibidos, como aqueles que têm placas coibindo a prática ou em espaços com faixas de pedestres. Esse ato, em conjunto com andar com a mão para fora da janela do veículo, podem ser visualizados pelo videomonitoramento e se enquadram como infrações médias.
Outro ponto analisado pelo videomonitoramento é o uso de sinalizações corretas durante o deslocamento do veículo. É preciso que o condutor se atente às variadas formas de comunicação no trânsito em momentos como: ultrapassar para a faixa ao lado, virar a esquina, imobilizar o veículo em casos de emergência, necessidade de parar o carro em vias rápidas, entre outras.
Além disso, durante o trânsito, também é comum que às vezes alguns motoristas passem pelas ruas ou estabelecimentos que deveriam virar. No entanto, tentar retornar o caminho andando com o veículo marcha à ré não é considerada uma atividade legal e pode levar a aplicação de uma multa de R$ 195,23, visto que o CTB considera isso como uma infração grave.
Outras infrações de trânsito, instituídas pela Lei nº 9.503, de 1997, podem ser conferidas clicando aqui.
Devido à fiscalização por videomonitoramento ser remota, algumas infrações não podem ser aplicadas pelas autoridades ou os agentes de trânsito, uma vez que o CTB entende que as imagens podem não apresentar ângulos ou elementos suficientes para a análise.
Duas delas se referem a atos muito comuns vistos no dia a dia, como o uso do celular durante a direção e a não utilização do cinto de segurança por parte do condutor. De acordo com o site Portal do Trânsito, atualmente a lei diz que captar imagens do interior do veículo pode ser uma forma de violar o direito à privacidade dos cidadãos.
O excesso de velocidade e peso também são citados pelo documento, visto que as câmeras utilizadas para essa finalidade, que diferem da dos radares, não conseguem averiguar a velocidade ou a sobrecarga dos automóveis que estão se deslocando por rodovias ou vias públicas.
O farol baixo desligado durante o dia e o avanço durante o sinal vermelho também são outras infrações que não podem ser autuadas. Entretanto, essas exceções não são aplicadas a formas de fiscalizações tradicionais, sendo necessário que os motoristas continuem seguindo as regras para não sofrerem penalizações e nem colocarem a vida de outras pessoas em risco.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro, Contran, Portal do trânsito, Icetran, Infoescola.