Prazo de suspensão de CNH pode durar de 2 a 24 meses, de acordo com a gravidade do motivo que levou à penalidade
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O motorista que comete determinadas infrações ou alcança a pontuação máxima em seu prontuário é penalizado com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O prazo de punição varia de 2 a 24 meses, conforme a gravidade do desrespeito ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Durante o período de interrupção da licença, se o condutor dirigir, pode ter a habilitação cassada, ser multado em R$ 130,16 e ter o veículo retido até a apresentação de um motorista devidamente habilitado.
Se o motorista atingir em 12 meses o limite de 20 pontos (com duas ou mais infrações gravíssimas), 30 pontos (com uma infração gravíssima) ou 40 pontos (sem infração gravíssima ou se exercer atividade remunerada), pode ter a CNH suspensa por seis meses a um ano. No caso de reincidência em 12 meses, pode ser cancelado de 8 meses a 2 anos.
No caso de multas gravíssimas, a exemplo de se recusar a prestar socorro em acidentes ou pilotar moto sem capacete, o período da penalidade varia de dois a oito meses, exceto para as infrações com prazo definido pelo CTB, como dirigir alcoolizado. Caso seja reincidente no período de 12 meses, a suspensão varia de 8 a 18 meses.
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Para a penalidade ter efeito, o motorista deve ser notificado do início do processo administrativo. É importante manter o endereço atualizado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), pois se o documento for entregue em uma localização antiga o condutor não pode recorrer.
O procedimento deve ser iniciado em até cinco anos após a infração que pode gerar a suspensão da CNH. O condutor pode realizar uma defesa prévia em até 30 dias após a notificação e dois recursos na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), inclusive quanto às imperfeições na tramitação legal. Enquanto o processo estiver em andamento, o motorista pode continuar dirigindo.
Caso a pessoa seja punida, deve entregar a CNH ao Detran e ficar sem dirigir pelo prazo estabelecido. O motorista pode antecipar o início do cumprimento da suspensão abrindo mão do direito de recorrer e entregando de forma antecipada a habilitação. Caso se recuse a entregar o documento, a penalidade continua valendo.
Para recuperar a CNH, o motorista deve respeitar o prazo de suspensão. Enquanto isso, é preciso realizar um curso de reciclagem em um Centro de Formação de Condutores (CFC), popularmente conhecido como autoescola, e passar por uma avaliação teórica.
A formação é composta por 30 horas-aula que abordam assuntos como legislação de trânsito, direção defensiva, relacionamento interpessoal e primeiros socorros, podendo custar mais de R$ 450. Ao fim do curso, é aplicada uma prova com 30 questões, sendo necessário realizar 21 acertos para retomar a habilitação.
Caso o motorista não faça o curso ou tenha sido reprovado no teste após o cumprimento do período de suspensão, a CNH continua retida. Dessa forma, não é possível fazer a devolução ou a renovação do documento, então o condutor não pode dirigir até a regularização da situação.
Fonte: Doutor Multas.