Transporte público e coletivo podem parecer sinônimos, mas existe uma diferença. Descubra qual e entenda o transporte público coletivo no Brasil.
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Conforme a Constituição Federal, em seu inciso V, artigo 30, os meios de transporte público são aqueles gerenciados, primariamente, pelo poder público municipal ou por empresas privadas por meio do regime de concessão ou de permissão. Como exemplos desse tipo de meio de transporte, é possível mencionar metrô, ônibus e trem.
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Já o transporte coletivo é aquele não individual e com características de deslocamento diário dos cidadãos. De acordo com o consultor legislativo Rodrigo Borges, ele, por muitas vezes, é entendido como sinônimo de transporte público, pois é utilizado para conduzir uma grande quantidade de usuários.
Considerando esses conceitos, o metrô, o ônibus e o trem, então, enquadram-se nas duas definições.
É assegurado pela Constituição Federal de 1988, no seu 6.º artigo, que o transporte é um direito social. A Carta Magna ainda dispõe de orientações quanto à administração desse serviço:
Art. 30. Compete aos Municípios:
V — organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Nesse caso, a legislação refere-se ao transporte público coletivo — que serve aos cidadãos de forma massificada. Contudo, também existem outras normas que buscam regular o transporte rodoviário de passageiros, como a “Lei nº 8.987”, de 13/02/1995, e a “Lei nº 9.074”, de 07/07/1995.
O transporte público coletivo brasileiro funciona por meio de uma complexa rede. O guia Transporte Público Coletivo (TPC), desenvolvido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) e pelo Ministério das Cidades, faz uma clara distinção entre as linhas que compõem o sistema tronco-alimentado. As linhas estruturais (principais ou troncais) são receptoras da demanda captada pelas linhas alimentadoras, isto é, aquelas que garantem acessibilidade aos bairros. Essa rede, por sua vez, é nutrida por três grupos:
I — sistemas por ônibus;
II — sistemas sobre trilhos (metrôs, VLT e trens);
III — outros sistemas (barcas, teleféricos e aeromóveis).
Ainda de acordo com a publicação, a alimentação realizada com veículos de menor capacidade e a troncalização com sistemas de maior capacidade (ex.: ônibus e trilhos) garantem uma maior ocupação veicular, proporcionando racionalidade e, consequentemente, um menor custo por passageiro transportado.
O sistema de ônibus é o mais utilizado nas metrópoles e cidades brasileiras. Ele atende a um grande público e, quando comparado ao sistemas sobre trilhos, por exemplo, o custo de investimento é menor.
No entanto, o transporte público no Brasil ainda é um grande problema. Seguindo a tendência mundial, várias cidades do país, aos poucos, vem adotando a integração entre modais. Curitiba foi a primeira delas, por volta de 1980; Salvador, São Paulo e Rio de Janeiro também já utilizam.
A integração entre transportes permite, principalmente, maior eficiência no que se refere ao tempo, pois possibilita a sua redução nos deslocamentos dos cidadãos. Com esse sistema, é possível utilizar uma única forma de pagamento, como cartão, para pagar viagens em diversos meios de transportes (ônibus, trens, metrôs etc.).
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