Decisão passa a valer nesta madrugada (19), e município deverá garantir transporte de trabalhadores da saúde e outros serviços essenciais
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Nesta sexta-feira (19), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que o município de Curitiba suspenda a circulação de transporte coletivo a partir da meia-noite; portanto, os ônibus “madrugueiros” já não circularão. A decisão foi tomada em medida cautelar pelo presidente do TCE-PR, Fabio Camargo. Segundo o conselheiro, o objetivo é conter a propagação do coronavírus no momento mais grave da crise de saúde pública na cidade desde o início da pandemia.
Ainda segundo a decisão, deve-se assegurar o transporte de trabalhadores da área da saúde e serviços essenciais para a manutenção dos cuidados sanitários, o que inclui a vacinação contra a covid-19.
O prefeito de Curitiba, Rafael Greca, tem 15 dias para apresentar contraditório, mas já adiantou que recorrerá da decisão. Segundo ele, as demais medidas restritivas já tomadas garantirão que só se use o transporte coletivo nos casos que são, de fato, fundamentais.
A decisão afeta a capital que é reconhecida nacionalmente como referência em transporte coletivo. Desde os anos 1990, Curitiba conta com um planejamento urbano organizado em torno de eixos nos quais circula um setor de ônibus de trânsito rápido (BRT) pioneiro no País.
O modelo de transporte, que serviu de inspiração para outras cidades do mundo, como a capital colombiana, foi listado como um dos 50 projetos mais influentes dos últimos 50 anos pelo Project Management Institute (PMI).
Ainda nesta tarde, Greca fez uma transmissão ao vivo em que comunicou a prorrogação da bandeira vermelha no município até 28 de março (domingo). Até a data, o comércio curitibano estará restrito a produtos de alimentação, bebidas, higiene e limpeza; os serviços cujo funcionamento é autorizado, como restaurantes e lanchonetes, deverão atender por drive-thru, retirada no balcão ou delivery.
As aulas presenciais no município também devem ser suspensas, salvo em cursos da área de saúde. A exceção se aplica aos níveis pós-médio, superior e pós-graduação.
Fonte: TCE-PR, PMC
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