O impacto dos apps de delivery na mobilidade urbana

13 de abril de 2020 4 mins. de leitura

Popularização de aplicativos de entrega faz com que o poder público precise repensar normas de mobilidade

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Os aplicativos de entrega foram responsáveis por transformar as maneiras de se pensar a mobilidade das grandes cidades. Rappi, Uber Eats e iFood são alguns exemplos de empresas que empregam motoristas pelo Brasil com a função de atenderem a demandas dos usuários dos apps.

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De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 3,8 milhões de trabalhadores brasileiros autônomos utilizam os aplicativos de entrega como fonte de renda.

Com as taxas de desemprego atingindo 11% da população brasileira em 2019, também de acordo com o IBGE, muitas pessoas enxergaram nos apps uma forma de obter dinheiro durante o período de recessão. A criação dessas plataformas, além de revolucionar os sistemas de frete no mundo todo, foi responsável por mudar as formas de pensar em mobilidade urbana.

Fazendo com que o consumidor tivesse a garantia de receber seu produto na porta de casa com preços reduzidos e oferecendo oportunidades para os desempregados, os aplicativos levaram um grande número de motofretistas para as ruas das grandes cidades brasileiras e transformaram o trânsito nacional.

Segurança dos motoristas

(Fonte: Unsplash)

A crescente quantidade de motoentregadores nas ruas dos grandes pólos urbanos fez com que o poder público tivesse que voltar a atenção para a mobilidade urbana. As cidades que antes tinham diversos automóveis se locomovendo até os estabelecimentos agora têm um único veículo para cumprir essa função para os utilizadores das plataformas de entrega.

Em 2018, a Rappi afirmou ter mais de 720 mil usuários espalhados pelo território brasileiro, o que fez com que o trânsito fosse beneficiado pela iniciativa. Porém, uma nova urgência foi criada ao se considerar a segurança dos motoqueiros. Os dados da Seguradora Líder, responsável oficial pelo seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre (Dpvat), apontam que, nos últimos 10 anos, 3,3 milhões de acidentes envolvendo motocicletas ocorreram no Brasil.

O contingente de acidentados por motos cresceu mais do que em qualquer outro meio de transporte no mesmo período: 72% contra 28% em média dos demais. Portanto, quanto maior for o número de motociclistas e motoentregadores nas ruas, maior será a obrigação de tomar providências quanto à segurança em mobilidade urbana.

Segurança no trânsito

(Fonte: Pixabay)

O frete realizado por motoqueiros é uma preocupação antiga do governo brasileiro. Em 2009, o Senado aprovou a Lei n. 12.009, que cita uma série de normas aplicadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelos Departamentos de Trânsito (Detran) regionais para garantir a segurança de motofretistas e motoboys. Entre as mais diversas exigências estão ter pelo menos 21 anos de idade, estar habilitado há 2 anos na categoria A e vestir colete de segurança com refletores.

Os motofretistas muitas vezes se colocam em situações delicadas no trânsito para cumprirem os apertados prazos de entrega e conseguirem aumentar a lucratividade gerada com o serviço. A Companhia de Engenharia de Tráfego (CTE) registrou aumento de 17,7% no número de mortes de motociclistas no trânsito de 2017 para 2018. Em declaração para a imprensa, o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, associou a estatística a possíveis práticas dos apps de entrega.

O SindimotoSP, sindicato da categoria no Estado de São Paulo, faz questão de ressaltar em seu jornal que, desde 2011, a Lei Federal n. 12.436 proíbe as empresas ou tomadoras de serviços prestados por motociclistas de estabelecerem práticas que estimulem o comportamento perigoso no trânsito, como bonificação pelo número de entregas ou superação de metas. O descumprimento pode resultar em multas de R$ 300 a R$ 3 mil para as companhias responsáveis.

Após uma reunião em 2019, a prefeitura de São Paulo fechou um termo de cooperação com duas das empresas do ramo (iFood e Loggi) para que medidas de segurança fossem tomadas para garantir a saúde dos trabalhadores autônomos.

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