Enquanto empresas de transporte coletivo vão à falência em várias cidades, proposta pretende aprimorar a eficiência da mobilidade urbana
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A pandemia sacudiu o setor de transporte público brasileiro, que já estava fragilizado por uma crise de perda de passageiros que dura anos. As empresas de ônibus acumulam prejuízos superiores a R$ 11 bilhões, de acordo com a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU). Muitas delas fecharam as portas desde março de 2020.
O momento se apresenta como uma oportunidade para reformular todo o setor. As regras que estabelecem a concessão de trechos e o financiamento do transporte público, pago principalmente pelo passageiro, mas com alguns subsídios, já não se mostram sustentáveis para o setor privado nem para o setor público e muito menos para os passageiros.
A desregulamentação do segmento poderá aumentar a eficiência econômica, reduzindo barreiras à competição e à inovação. Com isso, cresceria a participação de menores veículos, como vans, e o crescimento de plataformas de transporte coletivo sob demanda, proporcionando a expansão do sistema de mobilidade com menos burocracia.
A desregulamentação do sistema de transporte precisa ser realizada com cuidado para não repetir erros do passado. A reformulação não significa que os governos vão suspender totalmente a participação no sistema de mobilidade, pois subsídios continuarão a ser necessários, inclusive para garantir a própria função social que o transporte público tem.
Em 1985, os britânicos privatizaram as empresas estatais de ônibus, exceto em Londres e na Irlanda do Norte, na tentativa de eliminar os subsídios e acabar com o monopólio nos transportes, mas ambos não aconteceram. Atualmente, cinco empresas dominam 70% do mercado, e o financiamento público continua no mesmo patamar.
A desregulamentação fez as autoridades locais de transporte desinvestissem no sistema público de ônibus urbanos, mas não impediu que o financiamento ao transporte individual continuasse. Dessa forma, a reformulação da mobilidade urbana deve ser realizada a partir de uma visão sistêmica, e não olhando somente para o transporte coletivo.
Uma alternativa que pode ser possível ao sistema de transporte brasileiro é uma regulamentação adequada dos direitos de meio-fio (curb rights, em inglês). A proposta obriga a todos os operadores de transporte, inclusive veículos particulares, usarem determinados pontos de parada e pagarem por isso.
De certa forma, essa ideia já é aplicada em espaços para carga e descarga de mercadoria e em zonas azuis com estacionamento de longa, média e curta duração, bem como pontos de ônibus. Entretanto, a aplicação de regras pode ser ampliada para aproveitar o aumento da demanda do uso de aplicativos e o crescimento dos serviços de entrega.
As regras atuais para a concessão pública de transporte não impedem a existência de alternativas de transporte, uma vez que há forte demanda por mobilidade. Dessa forma, a legislação do setor precisa abarcar a realidade.
A rede de transporte informal tem uma relevância na mobilidade urbana, em especial no Norte e Nordeste, onde é o principal meio de deslocamento, de acordo com o estudo Ligações Rodoviárias e Hidroviárias, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Ao mesmo tempo, inovações tecnológicas estão proporcionando o oferecimento de transporte coletivo sob demanda via aplicativos nas cidades brasileiras, mas poucos municípios têm um modelo de licitação que ofereça maior segurança jurídica a essas operações.
Fonte: Agência Brasil, Caos Planejado