Leis federais, estaduais e municipais beneficiam diversas categorias e grupos sociais
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O Artigo 6º da nossa constituição cita o transporte público como direito social. Essa definição é usada por movimentos como o Movimento Passe Livre (MPL) e o Tarifa Zero para lutar pela gratuidade no transporte público.
Além do artigo, existem leis federais que versam sobre o tema, sendo este o caso da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003: o Estatuto do Idoso. Este define que não pode haver cobrança nos coletivos urbanos e intermunicipais às pessoas com mais de 65 anos.
Além dos idosos, há outros grupos que têm direito à gratuidade ou à meia tarifa asseguradas por leis federais, como estudantes, pessoas com deficiência (PCD), gestantes, policiais e carteiros. O problema é que, na prática, o que vale são as leis municipais, mas elas têm tantas variações e podem demandar tanta burocracia, que muitas pessoas acabam não indo atrás de seus direitos.
Rafael Calabria, coordenador de mobilidade urbana do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), afirmou em entrevista ao Estadão que a ausência de uma lei ou de um órgão que centralize as decisões e simplifique a busca pelos direitos é um “reflexo da maneira complexa como o próprio sistema está estruturado” e que isso pode prejudicar quem busca o seu benefício.
Vejamos o que pode variar de uma cidade para outra na concessão da gratuidade ou da meia tarifa.
Como já vimos, todas as pessoas acima de 65 anos têm o direito garantido da gratuidade no transporte público, mas cidades legislam de forma diferente sobre as necessidades para a requisição do benefício, logo cada município tem alguma especificidade na sua concessão.
São Paulo, por exemplo, desde 2013 havia concedido o benefício para pessoas a partir dos 60 anos. Em 2020, a lei foi novamente alterada para a idade mínima de 65. Em Curitiba, os idosos podem solicitar um Cartão de Transporte Isento para acessar qualquer tipo de ônibus, mas o cartão tem que ser renovado anualmente de forma presencial.
No Rio de Janeiro, os idosos também precisam do cartão para acessar os micro-ônibus, ônibus ou VLT (por uma hora de uso). O cartão também deve ser feito e retirado presencialmente. Na capital do Rio também há a gratuidade no metrô, mas para consegui-la é necessário um cartão diferente, que pode ser retirado no Posto de Gratuidade do MetrôRio.
É importante notar que, por lei federal, não deveria haver a necessidade de apresentar nada além do RG para que um idoso pudesse acessar o transporte público, mas, com a mecanização de vários pontos e ônibus, não há alternativa senão fazer o cartão transporte para liberar as catracas.
A maioria das cidades brasileiras confere aos estudantes o benefício de pagar meia tarifa, mas algumas delas concedem o benefício integral quando cumpridas determinadas condições.
Belém (PA) tem a meia tarifa garantida a qualquer estudante. Curitiba (PR) garante a estudantes dos Ensinos Fundamental, Médio, Técnico ou Superior duas passagens gratuitas por dia útil, mediante a análise prévia de documentação.
Algumas cidades condicionam o benefício à distância que o aluno mora da escola. É o caso do Rio de Janeiro e de Rio Branco (AC). Outras cidades atrelam a liberação do benefício integral à renda per capita da família e, nos casos de estudantes de nível superior, à participação em programas sociais como beneficiários do Prouni e Fies, da Bolsa Universidade e de cotas sociais.
As legislações municipais também variam na liberação de gratuidade para pessoas com deficiência. A exigência da apresentação de laudo médico para a aquisição do benefício é comum, mas algumas cidades, como o Rio de Janeiro, só liberam o benefício para quem esteja em tratamento continuado.
Algumas categorias de servidores públicos também têm a gratuidade no transporte público, como policiais, carteiros, guardas municipais e bombeiros. Dependendo da cidade, basta estar uniformizado para isso; já em outras é necessário apresentar identificação da corporação em questão.
Fonte: Mobilize, 32xsp, Câmara dos Deputados, Artesp.