Bike elétrica ou motorizada: qual escolher?

28 de outubro de 2020 4 mins. de leitura

Para definir a bicicleta com motor mais adequado, é preciso considerar as regulamentações sobre o modal

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Não é segredo que transportes alternativos estão ganhando cada vez mais destaque. Geralmente mais econômicas e à disposição daqueles que desejam comodidade para deslocamentos específicos, as bicicletas motorizadas ou elétricas integram essa tendência. E quais são as diferenças entre os dois modelos? Qual deles é o mais interessante para o seu caso? 

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Quem define as regras de enquadramento é o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O Código de Trânsito Brasileiro estipula que a bicicleta motorizada é “o veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 quilômetros por hora.” Ou seja, bicicletas motorizadas são movidas a gasolina.

Já as bicicletas elétricas, que, até 2013, eram equiparadas às motorizadas, ganharam definição legislativa específica e, segundo as resoluções do Contran315/09 e 465/13, devem apresentar potência até 350 watts e velocidade máxima de 25 quilômetros por hora sem acelerador. Seu motor deve funcionar somente quando o condutor pedalar, e a bicicleta não pode dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência.

Como principal vantagem, trazem motor movido à eletricidade, além de carregamento simplificado: podem ser carregadas em qualquer tomada simples com o uso de um cabo. O gesto de pedalar ajuda a aumentar a carga da bateria, inclusive.

Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão que regula e define o modal. (Fonte: Shutterstock)
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão que regula e define o modal. (Fonte: Shutterstock)

Uma para cada situação

Na hora de comprar, é preciso levar em conta a autonomia de cada modelo e a velocidade alcançada. Por exemplo, na elétrica, a bateria costuma durar entre 30 e 50 quilômetros, sendo ideal para trajetos mais curtos que não exijam tanta agilidade, uma vez que atinge, no máximo, 25 quilômetros por hora.

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Deve-se destacar também que tais soluções são menos poluentes e exigem apenas manutenções básicas, como troca de pneus, correias e ajuste de marchas. Entretanto, as desvantagens existem. Em dias de chuva, não é recomendado utilizá-las, já que problemas elétricos podem ocorrer em meio a grandes quantidades de água.

A motorizada, por sua vez, tem como benefícios aguentar trajetos de até 150 quilômetros com o tanque cheio. Dependendo da situação, vale mais a pena investir em motocicletas (devido ao preço elevado), geralmente sendo necessário “amaciar” o motor por cerca de 500 quilômetros e pegar leve no acelerador para que as peças se ajustem e não apresentem problemas. Depois de o comprador analisar as próprias necessidades, basta procurar uma revendedora confiável.

Autonomia e velocidade são aspectos importantes a serem considerados. (Fonte: Shutterstock)
Autonomia e velocidade são aspectos importantes a serem considerados. (Fonte: Shutterstock)

O que diz a lei?

Em geral, é de competência dos estados definir as regras de circulação de ciclomotores, tanto os elétricos quanto os motorizados. Ainda assim, é possível ter uma noção de exigências comuns, como a presença de indicador de velocidade, campainha, sinalizações noturnas dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados, pneus em condições mínimas de segurança e uso obrigatório de capacete de ciclista. Essas informações podem ser encontradas na Resolução 465/13.

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Quanto à habilitação, penalização por falta de equipamentos de segurança (por exemplo de capacetes) e limite de velocidade nas vias e locais onde são permitidas tanto bicicletas elétricas quanto motorizadas, o qual fica a cargo dos municípios. Portanto, o mais indicado é conhecer as regras aplicadas ao lugar em que o comprador utilizará seu equipamento para não levar multas nem correr o risco de ter o veículo apreendido.

Fonte: Zoom, Legisweb, Lex Magister, Zoom, Promobit, Jus, CTB Digital.

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