O modelo anterior não exigia a necessidade da CNH, mas agora deve seguir uma série de regras, como o porte da ACC
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Até 2015 a legislação de muitos municípios brasileiros permitia a livre circulação de veículos ciclomotores com cilindrada de até 50 centímetros cúbicos. Por isso, era comum vermos veículos e bicicletas motorizadas com a placa “49cc”, que se encaixam na definição de “ciclomotores” conforme o Código Nacional de Trânsito (CTB).
Isso foi alterado pela Lei nº 13.154 de 2015, que passou a tratar os ciclomotores com as mesmas responsabilidades legais de uma motocicleta. A partir de então, o condutor de um ciclomotor precisa ter uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A, para motos, ou uma Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Além disso, o veículo deve ser emplacado e ter a documentação em dia.
A ACC é uma autorização específica para a condução de ciclomotores, o condutor que deseje ser habilitado precisa se dirigir a um Centro de Formação de Condutores (CFC) do seu município, pagar as taxas, realizar aulas e prestar testes teóricos, psicológicos e práticos no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Segundo a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 842, de 2021, todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 centímetros cúbicos, se enquadram na categoria de ciclomotor. Além disso, os veículos equipados com motor de propulsão elétrica, que desenvolvam potência máxima de 4 kW (quilowatts) e velocidade máxima de fabricação de até 50 quilômetros por hora.
No caso de bicicletas elétricas, segundo a Resolução nº 465, de 2013, do Contran, os modelos que tenham potência maior de 350 Watts ou que tenham acelerador ou variação manual de potência já são considerados como veículos ciclomotores e necessitam de autorização.
Outra resolução do Contran, a nº 842, de 2021, também versa sobre equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes, que estão excluídos das exigências de habilitação e de equipamentos de proteção, mas sua circulação é exclusiva em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas.
O ciclomotor é uma opção muito usada por ser um veículo motorizado extremamente barato, tanto na sua aquisição como na manutenção, um modelo comum pode fazer até 60 quilômetros por litro de gasolina. Com o aumento dos aplicativos de delivery, os ciclomotores voltaram a fazer parte dos cenários das grandes cidades, também é uma opção para estudantes e trabalhadores que querem fugir dos ônibus.
Como é um veículo de baixa velocidade, os ciclomotores devem circular pela faixa da direita e preferencialmente no centro da faixa. Visto que o limite da velocidade dos ciclomotores é de 50 quilômetros por hora e que a legislação brasileira não permite a circulação de veículos em velocidade menor do que a metade do limite de velocidade, os ciclomotores ficam proibidos de circular em rodovias com limite de 100 quilômetros por hora.
Fonte: Detran, Carros Online, Minuto Motor, Portal do trânsito, CTB Digital, Mobilidade Estadão, Diário do Nordeste.