Conheça a história das leis de trânsito brasileira e as principais mudanças com os diferentes Códigos de Trânsito
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É possível dizer que desde que existem estradas, existe algum tipo de regra para o seu uso. Os primeiros relatos históricos de “engarrafamentos” são reclamações na Grécia Antiga sobre o fato de as ruas não serem largas o bastante para comportar pessoas e carroças, mas foram os Romanos os precursores das leis de trânsito. No auge do Império, havia mais de 350 mil quilômetros de estradas que já continham pavimentação, sinalização, indicadores de quilometragem e regulamentações de tráfego.
As estradas e o trânsito como conhecemos hoje não seriam possíveis sem a invenção do automóvel. Apesar de haver grande debate sobre quem “inventou” o veículo motorizado e que seja possível que muitas pessoas tenham tido ideias similares em diferentes lugares do planeta, aceita-se que o inventor do primeiro “carro” foi o francês Nicholas Cugnot.
Cugnot gerenciou a produção de um veículo de motor a vapor que se movia a 4 km/h. Curiosamente, foi ele mesmo o responsável pelo primeiro acidente de carro da história, quando colidiu com o veículo em uma parede.
Na Inglaterra do século 19, surgem alguns dos símbolos que balizariam mundialmente as legislações de trânsito. Em 1836, a Bandeira Vermelha surge para alertar pedestres e limitar a velocidade dos automóveis.
Em 1868, surge um dispositivo a gás com luzes coloridas para ser visto à noite que servia para dizer se os carros deviam seguir ou parar. O sinal era manuseado por policiais e, como era de se esperar, acabou explodindo! O sinal de três cores que conhecemos hoje foi inventado em Detroit (Estados Unidos) em 1920.
O primeiro automóvel que chegou ao Brasil foi trazido, em 1891, por Henrique Santos Dumont (irmão de Alberto, o inventor do avião). O primeiro acidente aconteceu não muito tempo depois e pelas mãos de uma celebridade, o poeta Olavo Bilac. Este emprestou o carro do abolicionista José Patrício e bateu-o em uma árvore, em 1897.
Em 1903, foram criadas as concessões para dirigir e, em 1906, os primeiros exames obrigatórios para conseguir as concessões foram feitos. Eles eram realizados em São Paulo e no Rio de Janeiro. Finalmente, em 1941, foi criado o Decreto-Lei n° 3.671, considerado o primeiro Código Brasileiro de Trânsito.
Algumas das contribuições desse código ainda são seguidas, como a mão de direção do veículo pela direita, as ultrapassagens pela esquerda, a obrigação ao respeito das sinalizações e a obrigação do porte de documentos e da prestação de auxílio aos acidentados.
Em 1966, o Segundo Código Brasileiro de Trânsito foi instituído pela Lei n° 5.108. Uma das suas novidades foi a criação do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan). Esse código ficou em vigência até 1998, quando a Lei n° 9.503/1998 instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O CTB foi uma revolução na legislação de trânsito e é considerada uma das mais modernas do mundo. Foram 341 artigos que prometiam um trânsito melhor e a redução dos acidentes fatais. Uma das principais novidades foi a municipalização da execução e fiscalização das leis; além disso, o novo sistema aumentou drasticamente a punição das infrações, com multas e o sistema de pontos na carteira.
Algumas das principais contribuições do CTB foram a maior fiscalização e a intolerância a motoristas alcoolizados (com a Lei Seca) e a obrigatoriedade da utilização das cadeirinhas para crianças. Algumas críticas feitas ao novo sistema acusam-no de ser arrecadador, ou seja, buscar o lucro por meio de multas e fiscalizações exacerbadas, bem como de onerar municípios pequenos que não têm estrutura para cumprir todos os requisitos da legislação.
Em 12 de abril de 2021, ocorreu a mais recente atualização do Código de Trânsito Brasileiro, por meio da Lei n° 14.071, de 13 de outubro de 2020. A mudança alterou a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de 5 para 10 anos para pessoas com até 50 anos.
Acima disso, as validades também aumentaram. Outra novidade foi o aumento do número de pontos necessários para a perda da carteira, que de 20 foi para 40, caso não haja infração grave. Outros prazos que foram ampliados são os de comunicação de venda, indicação do condutor infrator e de defesa prévia de multas.
Fonte: Trânsito Ideal, Só Multas, Auto Papo, Revista Carro, Sinal de Trânsito, Câmara dos Deputados, Conteúdo Jurídico, Portal do Trânsito.