Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) é obrigatória para a condução de veículos de 2 ou 3 rodas com velocidade de até 50 km/h
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Até 2015, a Lei de Trânsito Brasileira não versava sobre o uso de veículos conhecidos popularmente como cinquentinha ou scooters. Assim, muitos municípios permitiam a circulação deles sem a necessidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sem emplacamento.
Os veículos eram utilizados como alternativa às motos, por serem mais econômicos, ao driblar a necessidade do curso de formação e também por gerar muito menos gastos com gasolina e manutenção.
Isso foi alterado com a Lei n° 13.154 de 2015, que conceituou os ciclomotores e definiu regras para a circulação deles, exigindo uma habilitação específica: a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
Segundo a lei, ciclomotores são todos os veículos de duas ou três rodas cuja velocidade máxima não ultrapasse 50 km/h e cilindrada não exceda 50 centímetros cúbicos.
O caminho para conseguir uma Autorização para Conduzir Ciclomotor é praticamente idêntico ao de tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O candidato precisa:
Como os ciclomotores têm velocidade máxima de 50 km/h, a circulação deles é proibida em rodovias (a legislação brasileira não permite a circulação de veículos em velocidade menor do que a metade do limite de velocidade).
Também é proibido circular com eles sobre calçadas. Além disso, os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, no centro da faixa ou mais à direita, sempre que não houver faixa destinada a eles.
Os condutores devem ter mais de 18 anos (pré-requisito para conseguir a ACC) e usar capacete. O farol deve estar sempre aceso, e o veículo tanto emplacado como licenciado.
Conduzir veículos sem a habilitação gera infração de trânsito gravíssima, com uma multa de R$ 880,41, e pode ser considerado crime de trânsito, segundo o artigo 309 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
Bicicletas elétricas também se enquadram na categoria de ciclomotores caso tenham potência maior do que 350 watts ou se tiverem acelerador ou variação manual de potência. Modelos que não tenham essas especificações e outros veículos elétricos (como patinetes) ficam excluídos da exigência de habilitação, mas a circulação é restrita às áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas.
Os condutores que tiverem uma ACC podem dirigir apenas os veículos que se enquadrem na categoria de ciclomotores. Para dirigem qualquer veículo com maior potência ou motocicletas, é preciso tirar a CNH com a habilitação “A”. Vale lembrar que a habilitação para motos autoriza a condução de ciclomotores.
Os portadores da ACC que desejarem se habilitar nas categorias “A” ou “B” devem abrir o serviço de Habilitação Complementar e realizar as mesmas etapas referentes ao serviço de Primeira Habilitação.
Fonte: Detran, Detran MG, DOC, CTB Digital, Minuto Motor, Contran, Portal do Trânsito.