Código de Trânsito Brasileiro estabelece prioridade para pedestres e ciclistas, mas proíbe circulação em locais indevidos
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Os pedestres e ciclistas são as maiores vítimas de acidentes de trânsito. Por isso, gozam de direitos e deveres estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Lei estabelece que os veículos motorizados e de maior porte são responsáveis pela segurança de veículos menores, como bicicletas, e também de pessoas a pé. No entanto, pedestres e ciclistas também têm deveres.
Entre os principais direitos dos pedestres no CTB, está a prioridade máxima na faixa de pedestres, inclusive para terminar a travessia mesmo após o semáforo ficar verde para os carros. Além disso, as pessoas devem ter uma via exclusiva, as calçadas, para transitar. Quando não houver espaço destinado ao pedestre, o deslocamento será nas bordas das pistas, no sentido oposto ao dos veículos.
Mas quem anda deve atravessar as ruas em faixa de segurança e sempre olhar para os dois lados. Além disso, após descer de um carro ou ônibus, precisa esperar o veículo passar para atravessar a rua e respeitar toda a sinalização de trânsito, inclusive o sinal fechado para pedestres em um cruzamento com semáforo.
O ciclista empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. A bike precisa estar equipada com campainha, luz noturna nas partes dianteira e traseira, sinalizações na lateral e nos pedais e, por fim, espelho retrovisor do lado esquerdo. O uso de capacete não é obrigatório, mas é recomendável.
As ciclovias e ciclofaixas são os lugares preferenciais para o trânsito de ciclistas. Quando não houver o equipamento, a bicicleta deve circular no mesmo sentido dos carros, na lateral da rua. Nesse caso, as bicicletas têm preferência em relação aos veículos motorizados, que precisam manter uma distância mínima de 1,5 metro dos ciclistas e reduzir a velocidade ao ultrapassar as bikes.
A partir de abril, o CTB estabelece regras mais rígidas frente a casos de desrespeito aos direitos dos ciclistas. Ao mesmo tempo, a lei não prevê mais multas para pedestres, que existiam na legislação e dificilmente eram aplicadas.
Agora o motorista que parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa deverá receber multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira. Isso vale tanto para estacionar quanto para embarque ou desembarque de passageiros. Os veículos que não reduzirem a velocidade ao ultrapassar bicicletas passam a ser penalizados com multa gravíssima no valor de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
Fonte: Governo Federal, Detran-MS.
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