Entenda sobre a verba de R$ 4 bi para o transporte público

21 de dezembro de 2020 4 mins. de leitura

Texto aprovado pelo Senado prevê o recurso para municípios com mais de 200 mil habitantes

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O Senado Federal aprovou no mês passado o projeto de lei 3.364/2020, que prevê um auxílio financeiro de R$ 4 bilhões para o setor do transporte público. O texto que passou pela Câmara dos Deputados em agosto agora segue para sanção do Poder Executivo.

A ideia é que o valor seja repassado para os municípios com mais de 200 mil habitantes, estados e o Distrito Federal, com o objetivo de amenizar os impactos da pandemia nos contratos com empresas de metrôs, ônibus e trens, evitando, assim, o aumento nas tarifas e garantindo o serviço durante o período.

O Projeto

O texto estabelece um regime emergencial para o transporte coletivo urbano e metropolitano, para municípios com mais de 200 mil habitantes. Os recursos serão transferidos para estados e municípios, bem como dirigidos para empresas que cumpram todos os requisitos exigidos pelo termo de adesão.

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Os estados e os municípios interessados na verba deverão entrar em contato durante o período de até 60 dias após a publicação da lei. Assim, os recursos serão divididos proporcionalmente ao número de usuários do transporte coletivo que são atendidos por cada empresa. 

O projeto ainda veda o aumento de tarifas no serviço prestado pelas empresas de transporte urbano ou semiurbano enquanto durar o estado de calamidade pública, que, até então, seria o dia 31 de dezembro deste ano.

Número de usuários do transporte público caiu drasticamente com a quarentena e o medo de aglomerações. (Fonte: Agência Brasil / Reprodução)
O número de usuários do transporte público caiu drasticamente com a quarentena e devido ao medo de aglomerações. (Fonte: Agência Brasil / Reprodução)

Termo de adesão

O termo de adesão contará com os compromissos que deverão ser firmados pelos beneficiários do auxílio, sendo alguns deles: rever contratos de transporte até 31 de dezembro de 2021, adotar instrumentos para priorizar o transporte coletivo e a melhoria do trânsito, como a implantação e a revitalização de faixas de pedestres, ciclovias e sinalizações.

A Agência Senado ainda cita que o termo deverá citar os critérios para repartição dos recursos entre os operadores de transporte, as diretrizes para substituição gradual de combustíveis fósseis por renováveis e a proibição de concessão de novas gratuidades nas tarifas sem a contraprestação do governo ou a permissão para o operador do serviço obter receitas acessórias a fim de não aumentar a tarifa dos usuários pagantes.

A revisão contratual deverá tratar de aspectos como aumento de receitas, a redução de custos, a otimização da rede de transportes e outros mecanismos para reequilibrar os contratos. Além de melhorias tecnológicas como bilhetes eletrônicos, monitoramento de veículos por GPS e o uso de um sistema que possibilite a auditoria de bilhetagem.

Transparência

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) apresentou um destaque de emenda para propor que o Tribunal de Contas da União (TCU) pudesse aferir critérios objetivos, informações operacionais sobre receita das tarifas, tipo de bilhete, gratuidade, subsídios pagos, receitas acessórias, custos simples, margem de lucro das empresas e tarifa de equilíbrio do sistema. O senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) e a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) o apoiaram, mas esse destaque acabou sendo rejeitado (por 39 votos a 25).

“É o mínimo que se pode fazer, esperar e pedir dos concessionários públicos de transporte diante de uma ajuda como essa, mesmo considerando pandemia, mesmo considerando evitar aumentos tarifários etc. Mas, quando o Poder Público vem ao auxílio a um setor que diz que está em dificuldades, individualmente, cada caso é um caso. Então, teria que ser apurado quanto cada um, de fato, perdeu e quanto seria a compensação”, argumentou Prates ao defender seu destaque.

Fonte: Senado Federal, Mobilize.

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