Estacionar em frente à garagem pode levar à remoção do carro pelos órgãos fiscalizadores em alguns casos
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Uma ação muito recorrente em vias públicas de todo o Brasil é quando um condutor estaciona seu carro em frente a garagem da casa ou estabelecimento de outra pessoa, bloqueando a entrada e saída de veículos, como carros e motos.
De acordo com o Código de Trânsito do Brasil (CTB), essa prática é considerada uma infração média e o órgão prevê a aplicação de multa no valor de R$ 130,16, além de pontuar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista em quatro pontos.
Em alguns casos, o CTB ainda pode determinar que a remoção do automóvel seja feita do local, acarretando mais problemas para o responsável. No entanto, muitas pessoas desconhecem que elas também podem sofrer essas punições caso estacionem em frente à sua própria casa.
Isso porque, segundo o Portal do Trânsito, o documento não abre nenhuma exceção para que os proprietários estacionem na entrada de suas garagens. Outro ponto, é que não existe uma forma válida e rápida para verificar se o nome do proprietário do veículo e da residência coincidem.
Dessa forma, para evitar problemas, a melhor solução é seguir as normas de trânsito e sempre procurar por vagas onde seja permitido estacionar.
Além de ser proibido estacionar onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos, o Art. 181 do CTB também apresenta outras infrações passíveis de punições relacionadas ao ato de estacionar automóveis. Entre elas, estão:
Caso deseje, você pode conferir a lista completa das infrações, assim como as medidas punitivas de cada uma, através do site do Código de Trânsito do Brasil aqui.
Fonte: Portal do trânsito, Código de Trânsito Brasileiro.