O que acontece se alguém estaciona em frente à sua garagem?

17 de dezembro de 2021 3 mins. de leitura

Estacionar em frente à garagem pode levar à remoção do carro pelos órgãos fiscalizadores em alguns casos

Publicidade

Uma ação muito recorrente em vias públicas de todo o Brasil é quando um condutor estaciona seu carro em frente a garagem da casa ou estabelecimento de outra pessoa, bloqueando a entrada e saída de veículos, como carros e motos. 

De acordo com o Código de Trânsito do Brasil (CTB), essa prática é considerada uma infração média e o órgão prevê a aplicação de multa no valor de R$ 130,16, além de pontuar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista em quatro pontos. 

Os moradores que identificarem carros estranhos estacionados em frente à sua garagem podem realizar uma denúncia para órgãos de fiscalização locais. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)
Os moradores que identificarem carros estranhos estacionados em frente à sua garagem podem realizar uma denúncia para órgãos de fiscalização locais. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)

Em alguns casos, o CTB ainda pode determinar que a remoção do automóvel seja feita do local, acarretando mais problemas para o responsável. No entanto, muitas pessoas desconhecem que elas também podem sofrer essas punições caso estacionem em frente à sua própria casa. 

Isso porque, segundo o Portal do Trânsito, o documento não abre nenhuma exceção para que os proprietários estacionem na entrada de suas garagens. Outro ponto, é que não existe uma forma válida e rápida para verificar se o nome do proprietário do veículo e da residência coincidem.

Dessa forma, para evitar problemas, a melhor solução é seguir as normas de trânsito e sempre procurar por vagas onde seja permitido estacionar. 

Veja outros locais onde também é proibido estacionar

A forma como o CTB classifica as infrações de trânsito e determina suas penalidades variam de uma para a outra. (Fonte: Freepik/Reprodução)
A forma como o CTB classifica as infrações de trânsito e determina suas penalidades variam de uma para a outra. (Fonte: Freepik/Reprodução)

Além de ser proibido estacionar onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos, o Art. 181 do CTB também apresenta outras infrações passíveis de punições relacionadas ao ato de estacionar automóveis. Entre elas, estão: 

  • estacionar afastado do meio-fio de cinquenta centímetros a um metro;
  • estacionar afastado do meio-fio acima de um metro; 
  • estacionar em vias de rolamento de estradas, rodovias e vias urbanas; 
  • estacionar sobre a faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa; 
  • estacionar de forma que impeça a movimentação de outro veículo; 
  • estacionar em áreas de cruzamento; 
  • estacionar em viadutos, pontes e túneis;
  • estacionar em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização; 
  • estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição. 

Caso deseje, você pode conferir a lista completa das infrações, assim como as medidas punitivas de cada uma, através do site do Código de Trânsito do Brasil aqui.  

Fonte: Portal do trânsito, Código de Trânsito Brasileiro.

Webstories