O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) apresenta uma série de normas indispensáveis para uma condução mais assertiva de diversos tipos de veículos, sejam eles carros, motos, transportes coletivos ou caminhões.
Porém, o que muitos esquecem é que os pedestres também possuem obrigações a serem cumpridas em seus deslocamentos. E, da mesma forma, há uma série de direitos que lhes são assegurados pelo CTB. Confira abaixo quais são eles:
Por dentro dos direitos do pedestre
Considerando que aqueles que caminham, assim como os ciclistas, compõem um público mais vulnerável a acidentes, a utilização de vias específicas ou passagens é essencial não apenas para que o trânsito flua da melhor forma possível, mas também para garantir a máxima segurança de todos os envolvidos.
Isso significa que em vias que estão passando por obras, sejam elas rurais ou urbanas, devem ser demarcadas áreas exclusivas para a circulação dos pedestres. Além disso, caso haja algum tipo de obstrução na calçada, é necessário que a via esteja devidamente sinalizada, permitindo que aqueles que transitam a pé possam se deslocar sem riscos.
A calçada pode ser destinada a um outro fim, desde que isso não resulte em prejuízo para o pedestre, conforme determinação da autoridade. Por outro lado, o pedestre sempre tem a prioridade de passagem ao atravessar uma via.
Na ausência de áreas exclusivas para a sua circulação e acostamentos, em regiões rurais, o pedestre pode transitar pelas bordas da pista, desde que em sentido oposto ao dos veículos. Já ao considerar a sinalização dos semáforos, mesmo quando este estiver em transição, prestes a liberar o fluxo de veículos, o pedestre permanece com a prioridade de passagem.
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Deveres do pedestre, segundo o Código de Trânsito Brasileiro
No que diz respeito às obrigações do pedestre, atravessar na faixa de pedestre constitui a norma mais famosa, embora muitas vezes seja negligenciada. Além disso, apesar da prioridade na passagem, é igualmente necessário atravessar a via apenas quando o semáforo indica que os veículos não podem transitar, ou seja, durante o sinal vermelho.
O que muitos esquecem — e que desencadeia alguns dos acidentes mais frequentes, principalmente entre os distraídos em meio ao uso de smartphones — é que antes de pensar em atravessar qualquer via, é necessário conferir os dois lados e se certificar de que não há nenhum veículo se aproximando, e que esse cuidado ainda constitui uma obrigação importante principalmente em cruzamentos, mas que é indispensável em vias de mão única.
Por fim, o Código de Trânsito Brasileiro ainda estipula que os pedestres devem atravessar sempre em linha reta, sem correr.
Respeitar o fluxo dos outros veículos é fundamental, uma vez que evita ações em desacordo com as normas e não coloca em risco a vida de quem está transitando na via. Pensando nisso, algumas proibições também estão presentes na legislação, e são sujeitas à multa.
Dentre elas, a proibição de ficar parado nas pistas destinadas à circulação de veículos, ou mesmo de caminhar por elas fora da área em que é permitido atravessar. Na prática, isso também significa que não é permitido interromper o fluxo em agrupamentos, como em desfiles e quaisquer outros tipos de atividades sem ter autorização dos órgãos locais.
Fonte: CTB Digital, Estadão, Governo Federal