Descubra quantos tipos de via existem no Brasil e quais são as regras para o tráfego nelas
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A definição de via no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é ampla, então, para definir as regras em cada uma delas, existem divisões em tipos. Ao contrário do que se possa imaginar, as vias não são caracterizadas pelo fluxo de veículos, mas sim por um conjunto extenso de fatores, como travessia de pedestres em mesmo nível, cruzamento com semáforos e entrada para propriedades.
No Anexo I do CTB, as vias são definidas como “superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central”. Essa definição é extremamente abrangente e pode definir praticamente qualquer espaço público. Ao longo dos artigos 60 e 61, esses espaços vão sendo tipificados, e as regras de velocidade e de infraestrutura são definidas.
As vias são divididas em dois tipos principais: urbanas e rurais. No CTB, as vias urbanas são consideradas aquelas que apresentam edificações e imóveis ao longo da extensão. As vias urbanas são divididas em quatro tipos e as vias rurais, em dois.
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As vias de trânsito rápido são destinadas ao trânsito mais livre, em que os veículos têm menos obstáculos e podem alcançar uma velocidade maior. Normalmente, ligam regiões distantes a grandes centros urbanos ou cortam as cidades em rotas planejadas para uma melhor mobilidade urbana.
Elas se caracterizam por ter acesso especial sem intersecções em nível, sem acesso a lotes lindeiros (adjacentes às vias) e sem travessia de pedestres em nível. Uma das vias de trânsito rápido mais conhecidas do Brasil é a pista expressa da Marginal Tietê, em São Paulo.
Costumam ser vias com grande fluxo e que fazem boa parte dos deslocamentos principais pelas cidades. São vias com intersecções em nível, muitas vezes controladas por semáforos, que têm acesso a lotes lindeiros (garagens, imóveis, comércios, etc.) e a outras vias.
São aquelas que coletam e distribuem o fluxo de veículos entre as vias rápidas e arteriais. Possibilitam e facilitam o trânsito em qualquer região das cidades.
São as vias residenciais ou de áreas com menor fluxo de veículos, caracterizadas por ter baixa velocidade e intersecção em nível sem semáforos. Normalmente, o objetivo é o acesso a locais privados e áreas restritas.
São divididas em dois tipos: estradas e rodovias. A diferenciação é feita apenas pela existência ou não de pavimentação. Assim, as rodovias são as vias rurais pavimentadas ou com acabamento em pedras e as estradas são as vias rurais sem pavimento, ou seja, de areia ou terra.
O CTB define os limites de velocidade para cada tipo de via, mas o governo local tem o poder de definir regras próprias para as vias, conforme a necessidade e a especificidade do trânsito em cada município ou Estado. De modo geral, os limites de velocidade são os seguintes:
A velocidade máxima deve ser indicada por sinalização e pode variar conforme as características técnicas de cada localidade. Quando não houver sinalização, a velocidade citada deve ser seguida.
Outra regra sobre velocidade é em relação à velocidade mínima. Nenhum veículo pode circular em uma via a uma velocidade inferior à metade da velocidade máxima indicada.
Fontes: CTB Digital, Tecfil, Lenz, AprovaDetran, Trânsito Ideal, CTB Digital, Tecfil, Lenz, AprovaDetran, Trânsito Ideal