Agora os condutores podem acumular até 40 pontos desde que não cometam nenhuma infração gravíssima antes de terem a carteira de motorista suspensa
Publicidade
“Perder a carteira de motorista” é a forma como muitos brasileiros se referem à penalidade de suspensão do direito de dirigir. Isso acontece quando o condutor atinge um limite específico de pontos na carteira, no período de 12 meses.
Esse sistema, que esteve em vigor desde 1997, passou por algumas alterações com a chegada da Lei nº 14071/20, que modifica alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A mudança mais polêmica é exatamente referente ao limite de pontos necessários que o condutor precisa somar em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entenda como esse novo sistema, em vigor desde abril, está funcionando.
Antes da Lei nº 14071/20 entrar em vigor, o condutor que atingisse o limite de 20 pontos em sua carteira de motorista, no período de 12 meses, recebia como penalidade a suspensão do direito de dirigir. Essa suspensão tinha como prazo o período de 6 meses a 1 ano. No caso de reincidência, o período de suspensão passava de 8 meses a 2 anos.
Também é importante destacar que alguns tipos específicos e gravíssimos de infração acarretavam imediatamente na penalidade de suspensão da carteira — não importando quantos pontos o condutor tinha na carteira de motorista.
Agora, segundo as novas leis de trânsito, o condutor terá o seu direito de dirigir suspenso quando atingir, dentro do período de 12 meses:
Ainda de acordo com a nova lei, há uma exceção para os condutores que exercem atividade remunerada com veículo automotor. Para essa classe, a suspensão no direito de dirigir acontecerá quando o limite de 40 pontos for atingido, não importando a gravidade das infrações no prontuário.
O sistema de pontos do CTB foi adotado pelo Brasil em 1997 com base na experiência internacional. O objetivo principal desse método é identificar, deter e penalizar os condutores que sejam reincidentes em infrações de trânsito, além de simplificar o processo legal.
A Alemanha foi um dos primeiros países a adotar esse sistema em 1974, seguida pela cidade de Nova York, nos Estados Unidos. Hoje, diversas nações apoiam-se nesse modelo para as suas leis de trânsito, mas praticamente todas as legislações não apresentam essa “folga” no sistema de pontuação.
Os especialistas acreditam que o aumento no limite de pontos tende a mandar o recado errado para a população em geral. A mensagem recebida pode ser a de que “está tudo bem cometer algumas infrações”, quando, na verdade, o oposto deveria ser transmitido.
Especialistas ainda reforçam a importância do curso de reciclagem, outra forma importante de aumentar a consciência dos motoristas para um trânsito mais seguro. A Lei nº 14071/20 agora prevê um curso preventivo para aqueles que exercem atividade remunerada com o veículo e, em um período de 12 meses, atingirem 30 pontos.
Fonte: Portal do Trânsito.