Quantos pontos levam à perda da carteira de motorista?

11 de outubro de 2021 3 mins. de leitura

Agora os condutores podem acumular até 40 pontos desde que não cometam nenhuma infração gravíssima antes de terem a carteira de motorista suspensa

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“Perder a carteira de motorista” é a forma como muitos brasileiros se referem à penalidade de suspensão do direito de dirigir. Isso acontece quando o condutor atinge um limite específico de pontos na carteira, no período de 12 meses.

Esse sistema, que esteve em vigor desde 1997, passou por algumas alterações com a chegada da Lei nº 14071/20, que modifica alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A mudança mais polêmica é exatamente referente ao limite de pontos necessários que o condutor precisa somar em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entenda como esse novo sistema, em vigor desde abril, está funcionando.

Novo limite para suspensão da carteira

Agora os motoristas podem acumular até 40 pontos na carteira desde que não cometam infrações gravíssimas. (Fonte: Shutterstock)
Agora os motoristas podem acumular até 40 pontos na carteira desde que não cometam infrações gravíssimas. (Fonte: Shutterstock)

Antes da Lei nº 14071/20 entrar em vigor, o condutor que atingisse o limite de 20 pontos em sua carteira de motorista, no período de 12 meses, recebia como penalidade a suspensão do direito de dirigir. Essa suspensão tinha como prazo o período de 6 meses a 1 ano. No caso de reincidência, o período de suspensão passava de 8 meses a 2 anos.

Também é importante destacar que alguns tipos específicos e gravíssimos de infração acarretavam imediatamente na penalidade de suspensão da carteira — não importando quantos pontos o condutor tinha na carteira de motorista.

Agora, segundo as novas leis de trânsito, o condutor terá o seu direito de dirigir suspenso quando atingir, dentro do período de 12 meses:

  • 20 pontos, se na CNH constarem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, se na CNH constar uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, se na CNH não constar nenhuma infração gravíssima.

Ainda de acordo com a nova lei, há uma exceção para os condutores que exercem atividade remunerada com veículo automotor. Para essa classe, a suspensão no direito de dirigir acontecerá quando o limite de 40 pontos for atingido, não importando a gravidade das infrações no prontuário.

Possíveis consequências

Essa nova lei pode transmitir uma mensagem errada para os condutores. (Fonte: Shutterstock)
Essa nova lei pode transmitir uma mensagem errada para os condutores. (Fonte: Shutterstock)

O sistema de pontos do CTB foi adotado pelo Brasil em 1997 com base na experiência internacional. O objetivo principal desse método é identificar, deter e penalizar os condutores que sejam reincidentes em infrações de trânsito, além de simplificar o processo legal.

A Alemanha foi um dos primeiros países a adotar esse sistema em 1974, seguida pela cidade de Nova York, nos Estados Unidos. Hoje, diversas nações apoiam-se nesse modelo para as suas leis de trânsito, mas praticamente todas as legislações não apresentam essa “folga” no sistema de pontuação.

Os especialistas acreditam que o aumento no limite de pontos tende a mandar o recado errado para a população em geral. A mensagem recebida pode ser a de que “está tudo bem cometer algumas infrações”, quando, na verdade, o oposto deveria ser transmitido.

Especialistas ainda reforçam a importância do curso de reciclagem, outra forma importante de aumentar a consciência dos motoristas para um trânsito mais seguro. A Lei nº 14071/20 agora prevê um curso preventivo para aqueles que exercem atividade remunerada com o veículo e, em um período de 12 meses, atingirem 30 pontos.

Fonte: Portal do Trânsito.

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