Conheça as situações em que se pode rebaixar a guia e como esse espaço deve ser utilizado
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É de conhecimento geral que estacionar o carro onde há guia rebaixada (ausência de meio-fio e rampa) é proibido e passível de multa, além de descontar pontos na carteira de motorista. O que menos gente sabe é que, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido estacionar inclusive em frente à própria garagem. Isso acontece porque o CTB define que:
“Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: V — o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento”.
Calçadas são espaços para pedestres, e a circulação de veículos deve acontecer somente para guardar ou retirar um veículo de um imóvel. Ainda segundo o CTB, no art. 181, inciso IX, “estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos…” gera infração média sujeita a multa e remoção do veículo.
Mas e quando se estaciona na frente da própria garagem? Não há uma exceção na lei nesse sentido, portanto a infração é configurada da mesma forma. A argumentação dos órgãos legais para essa decisão é que os agentes de trânsito não podem (e não precisam) saber de quem é o veículo e que em última instância a calçada é de circulação pública.
Além disso, usar uma guia rebaixada para estacionamento seria como “privatizar” um espaço de estacionamento que deveria ser público, como as áreas com meio-fio.
Outra ideia comumente difundida e que não tem embasamento legal é limitar as vagas de estacionamento em guia rebaixada de recuo para clientes de estabelecimentos comerciais. De acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os comércios que conseguirem autorização podem rebaixar guias para fazer vagas de estacionamento, mas elas não podem ser exclusivas.
Ou seja, qualquer pessoa tem o direito de estacionar em frente ao estabelecimento, mesmo que não vá utilizar seus serviços. O embasamento jurídico aqui é o mesmo, e nenhum motorista pode ser impedido de estacionar em via pública, exceto em casos em que haja sinalização de órgãos de trânsito.
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Segundo a legislação, qualquer proprietário de imóvel pode requerer aos órgãos municipais competentes o rebaixamento de guia. Como vimos, essa autorização só é concedida quando fica provado que a guia rebaixada será utilizada para entrada e saída de veículos de uma propriedade.
A maioria das cidades aplica multas para pessoas que realizam esse tipo de obra por conta própria, por isso fique atento e procure se informar sobre as normas de sua localidade.
Fonte: Portal do Trânsito, JusBrasil, CTB Digital, Doutor Multas, Sinal de Trânsito, A Cidade.